sexta-feira, 30 de abril de 2010

Carta aberta à população de Antonina

Em relação às ações individuais contra a COPEL, fazemos as seguintes observações:

1. Entendemos que esses processos são um exemplo claro de interesses particulares sobrepondo-se aos coletivos; isto é: contra o interesse da sociedade, como um todo, porque:
1.1. Mudam o foco original de estudos dos impactos ambientais causados pela Usina da COPEL, de um trabalho realizado durante anos, desviando-o para interesses individuais;
1.2. Retrancam as negociações com a COPEL, que vinham claramente evoluindo para bom termo;
2. Essas ações são de legitimidade altamente questionável, porque a Baía de Antonina é de todos – um patrimônio da humanidade, e não uma propriedade privada, que justifique compensações particulares;
3. Embora estudos científicos apontem, unanimemente, que a operação da Usina Governador Parigot de Souza tenha contribuído para o assoreamento da nossa Baía, ninguém pode dizer quanto % desse assoreamento se deve diretamente à Usina, e quanto ocorreu por outros inúmeros fatores – muito diferente das indenizações obtidas com as ações contra a Petrobrás, onde havia uma relação 100% de causa-e-efeito;
4. Para o bem da coletividade, preferimos a via negocial, e a construção de parcerias, em que toda a sociedade participe de conquistas efetivas, duradouras e resultantes de um trabalho consciente – exatamente o contrário dessas ações, que geram grande desgaste, perda de credibilidade e enfraquecimento das instituições, na sociedade antoninense;
5. Muito mais importantes do que uma compensação financeira individual e imediatista, seriam as ações compensatórias, em prol da recuperação ambiental, melhoria de infra-estrutura para a produção e comercialização de pescados, para incrementar o turismo, que gera emprego e renda para toda a cidade, entre outras ações. É isso que irá melhorar vida de todos, no aspecto econômico, social e ambiental – desta geração e das próximas;
6. Finalmente, ressaltamos que este é o momento ideal para refletirmos, junto com as autoridades municipais, a respeito da urgente e fundamental importância de se criar o Fundo Municipal do Meio Ambiente, para centralizar os recursos que devem ser direcionados para soluções ambientais, mediante fiscalização e a legítima participação da Sociedade Civil na definição dos rumos das políticas públicas, especialmente do meio ambiente (que é o caso) através de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, já prevista há 22 anos, na Constituição Federal de 1988.

Fórum Permanente de Saneamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Antonina - PR

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