quinta-feira, 26 de agosto de 2010

E agora José?


5 comentários:

  1. Crime ambiental? Isso deve ser visto.

    leonardo abagge filho

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  2. ÁRVORES EXÓTICAS E A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

    As exigências da legislação ambiental por vezes são tão rigorosas que acabam por induzir em erro o cidadão que precisa desenvolver sua atividade ligada à área florestal. Em meio a tantas regras e determinações o produtor florestal tem solicitado autorização até mesmo para os casos onde ela é desnecessária.

    Um exemplo claro é a quantidade de pedidos de autorização para supressão de florestas exóticas plantadas e seu transporte, quando há instrumento legal isentando o produtor desta autorização. De fato se tornaria uma tarefa quase impossível no país viabilizar qualquer atividade ligada ao setor madeireiro se para cada ato do cotidiano o produtor precisasse solicitar autorização ao Poder Público.

    É preciso lembrar que o Brasil é um país democrático onde é livre a iniciativa e tudo o que não for expressamente vedado pela lei é permitido. Necessário também é derrubar o mito de que aquele que tem como atividade econômica o corte de árvores é inimigo da natureza, pois esta tese equivocada está ganhando tanta força que até mesmo o produtor florestal está com medo de tomar qualquer atitude sem a anuência das autoridades ambientais e com isto aumentando o caos sócio-ambiental.

    O código florestal – Lei 4771/65 – já estabelece em seu artigo 12 (há mais de 40 anos!), que a extração de lenha e demais produtos florestais é livre nas florestas plantadas não consideradas de preservação permanente. Entretanto os pedidos de autorização, e pior, a exigência por parte de alguns órgãos ambientais de uma autorização desnecessária, fizeram com que o Ministério do Meio Ambiente editasse a Instrução Normativa nº 08 de 2004.

    Está claramente preconizado no aludido dispositivo em seu primeiro artigo:

    Art. 1º O plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte, em áreas de cultivo agrícola e pecuária, alteradas, sub-utilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, são isentas de apresentação de projeto e de vistoria técnica.

    Parágrafo único. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA ou o órgão estadual competente poderão, a qualquer tempo, realizar vistoria técnica nestes plantios.

    Nem mesmo as informações referentes aos dados do proprietário e da propriedade que devem ser fornecidas ao órgão ambiental competente em caso de supressão de espécies nativas, o que, aliás, faz presumir obviamente que mesmo as nativas são passíveis de supressão, são exigidas quando se trata de espécies exóticas. Assim determina o artigo 5. da IN:

    Art. 5º Ficam isentos da apresentação das informações de corte previstas nesta Instrução Normativa os proprietários ou detentores de espécies florestais exóticas alóctones plantadas.

    e.t. sou sócio proprietário de uma fazenda de 216 hectares, no Mergulhão em Antonina - a Fazenda do Oitenta.

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  3. A passarinhada da Praça da Feira Mar estão fundando o MSG (Movimento dos sem Galho), e estão de mudança para a Rua VX 150.

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  4. Leonardo Abagge Filho...pesquisei na internet esse nome.

    Crime ambiental? Isso deve ser visto.

    Então tá...se um procurador da república escreve isso. Então deve ser visto. Quem sou eu para discordar.

    Abs

    E.t muito importante a discussão deste fato neste blog, penso que todos aprendemos.

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  5. Por falar em pesquisar nomes na internet, por que quando é clicado em cima do seu nome não aparece o seu perfil. Inclua o seu perfil no Gmail, não tem segredo é simples.
    Ps:. Só não vale mentir, OK!!!

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