segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Boas Festas...

Para todos os meus seguidores. Que o espírito fraterno do natal, 
se prolongue por todas as horas, dias, semanas e meses do novo ano que se aproxima. 
Vamos continuar acreditando...primeiramente em nós mesmos!
Foto de arquivo do Natal de Luz da Liga - 2004.

Redundância...Pobreza de Espírito

Pobreza de Espírito

Publicado em dezembro de 2013
Final de ano e muita festa para comemorar o Natal e o início de mais um ano. Nossa cidade continua a mesma com seu ar de grandeza do passado, mas com seu vestido roto. A“Antonina de Verdade” continua com a mentira e a incompetência dos administradores públicos, que como sempre, priorizam seu bem estar o da família e apadrinhados, em detrimento das ações voltadas para a comunidade.
A temporada de verão 2014 que era para ser iniciada em 10 de dezembro, novamente o governo estadual contribui com o seu “eterno” descaso para com a região, e deixa tudo, digo o pouco, para dia 20. Por aqui nada de especial se deslumbra...
Meia dúzia de puxa-sacos oficiais (em todos os níveis) comemoram o final do ano, se auto-presenteiam e se deslumbram com suas conta-poupanças recheadas pelos salários pagos com os impostos dos contribuintes. Que se omitem e assistem o “passar da carruagem” e nem ao menos ladram.
As praças – locais mais populares das comunidades – continuam tristes. Sujas, com bancos quebrados sem flores e nenhuma “luizinha” para agradar os olhares da criançada e o espírito da festa. Pobre e rica cidade.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Total descaso: ÁGUA.

DESCASO

A falta de água encanada em Antonina, nada mais é que o resultado do descaso com que as últimas administrações municipais, tratam a cidade e a empresa, que hora, já foi uma das mais eficientes do estado.
Hoje o SAMAE, entidade responsável pelo abastecimento e tratamento de água do município, não consegue sequer captar e tratar água suficiente para abastecer seus poucos reservatórios. Desculpas são de montões, mas o que falta mesmo, é VERGONHA NA CARA, por conta do prefeito e dos administradores de plantão.
A empresa virou cabide de emprego e o prefeito coloca nos cargos comissionados - em sua maioria, pessoal sem a mínima responsabilidade e competência, isso, quando se faz presente. Na gestão anterior, a empresa era administrada a distância, dificilmente o Diretor aparecia. A atual também repete a mesma forma e ocupa cargos, apenas para celebrar compromissos políticos...E o povo...OH! Sem água!

Diariamente, independente de verão ou inverno, ou aumento de consumo, falta água no centro da cidade no período das 21h às 06h. Dizem que interrompem o abastecimento para recuperar a capacidade dos reservatórios.
Ano passado a polêmica virou em cima de uma tal bomba, que iria custar “uma fortuna” mas daria maior poder de capacidade. Parece que não deu nada certo e tudo ficou no achismo.

A cidade precisa ser levada a sério, começando pelo sistema de abastecimento de água. O Samae precisa de uma reforma administrativa radical. Criar um corpo técnico competente, através de concurso público. Não é possível que uma empresa de abastecimento e saneamento, não conte com um profissional de engenharia em seu quadro funcional, para propor medidas técnicas e viáveis e acabar de uma vez por todas com este jogo de empurra-empurra e muitas vezes de corpo mole, por conta de certos benevolentes de plantão, que se intitulam “salvadores da pátria”.
Queremos água de qualidade e com abundância, pois ultimamente estamos pagando caro, o ar que engorda nossas contas. Parem de brincar!

Em tempo. Nosso município é abundante em água doce, pois conta aproximadamente com 13 rios que nascem na Serra do Mar e deságuam em nossa baía. Falta gestor!


domingo, 14 de dezembro de 2014

RESULTADO DE ENQUETE...Vc é a favor ou contra a cassação do João Domero?

VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A CASSAÇÃO DO JOÃO DOMERO?

A FAVOR 80%
CONTRA 16%
NDA 3%
Total votantes: 230   Enquête encerrada em 13/12/2014

VOCÊ ACHA QUE O JOÃO DOMERO SERÁ CASSADO PELA CÂMARA DE VEREADORES?

SERÁ CASSADO 42%
NÃO SERÁ CASSADO 56%
NDA 0%
Total votantes: 207  Enquête encerrada em 13/12/2014

Nota do Blog:
O resultado da enquête sobre a cassação do prefeito de Antonina, João Ubirajara Lopes, o João Domero, não causa nenhuma surpresa.
Envolvido em denuncias de irregularidades, feitas pela advogada Ruth Fernandes de Oliveira e investigadas pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Antonina (extinta por uma liminar do judiciário), mostra o retrato da atual crise administrativa.
Rumores de desvios somados aos sintomas de arrogância, prepotência e ostentação do próprio mandatário e seus comissionados, e o descaso para com a prestação dos serviços básicos municipais da saúde, limpeza pública, educação, segurança, fornecimento de água potável e saneamento, foram decisivos para com que, os poucos – mas significativos – votantes da enquête, 80%, fossem favorável a sua cassação. Enquanto isso, apenas 16% continua favorável a sua permanência.

Por outro lado, quando o foco se volta para a atuação dos vereadores, a maioria, 56%, acredita que o prefeito não será cassado. Assim mesmo, um percentual bem próximo, 42% acredita que o João Domero será cassado pela Câmara. Se fosse uma pesquisa metodológica, com percentuais para mais e para menos, poderíamos até considerar um empate técnico este resultado. Coincidentemente com o número de vereadores que são favoráveis a investigação das denuncias (6) e os contrários (5) que dão sustentação ao executivo. Mas é apenas uma enquete.

Nova Mesa Diretora
Com a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Antonina, que dirigirá os serviços do legislativo em 2015, as denuncias poderão ser recolocadas em pauta, pois é facultativo do legislador, fiscalizar os atos do executivo, principalmente quando as denuncias partem de uma cidadã.
Enquanto isso a cidade sofre e a administração parece uma Torre de Babel, ninguém se entende e “nóis” paga a conta.

Que fique claro: 80% querem a cassação do João Domero. 
Diz a enquete.

Antonina, triste realidade. IAP começa a divulgar qualidade da água em balneários do Litoral do PR...

O balneário Ponta da Pita, em Antonina, foi o único local impróprio para banho  no primeiro boletim de balneabilidade da temporada 2014/2015
No primeiro boletim, apenas um ponto, dos 47 analisados, aparece como impróprio para banho. Levantamento inclui praias e rios que também são utilizados para fins recreativos
Gazeta do Povo 11/12/2014 | 18:35 | 

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) divulgou nesta quinta-feira (11), pela primeira vez na temporada 2014/2015, como está a qualidade das águas nos balneários do Litoral do Paraná. No total, são 47 pontos analisados, que incluem praias (a maioria) e rios utilizados para recreação na costa paranaense. O balneário Ponta da Pita, na Baía de Antonina, foi o único com a classificação impróprio.

Apesar de ser a primeira divulgação, o IAP fez avaliações com dois recortes temporais, nas quais ambos tiveram resultados idênticos - do ponto de vista da balneabilidade. A primeira verificação foi realizada entre os dias 3 de novembro e 1º de dezembro. A segunda leva teve avaliações feitas de 10 de novembro a 8 de dezembro. Os índices de balneabilidade serão divulgados todas as quintas-feiras, até o fim da Operação Verão, que neste ano é chamada de Verão Paraná.
Nos pontos em que há monitoramento da qualidade da água são colocadas bandeiras para sinalizar a qualidade da água aos banhistas. A bandeira vermelha significa que a água está imprópria em uma distância de 100 metros à direita e à esquerda. Já a azul quer dizer que a área está liberada para banhos na mesma distância. Haverá ainda totens eletrônicos e outros serviços disponíveis durante a temporada.


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Turismo aqui...OH! Orçamento 2015.

O orçamento da Prefeitura de Antonina, para a pasta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo previsto para 2015 é de aproximadamente R$600.000,00. Caso sejam gastos R$500mil para o carnaval, restarão apenas R$100mil para os dez meses do ano, ou seja, nada.
Claro que esta administração não tem sequer projeto de gestão, mas poderia muito bem, quando planejar o orçamento, ler o Plano Diretor da cidade e perceber que o Turismo está entre as duas prioridades para o desenvolvimento da nossa economia. Mas como ninguém lê nada, a não ser conferir suas contas bancárias no final do mês, tudo não passa de mais um engodo. E a Cultura como fica? E o Patrimônio Cultural tombado? Cem mil?
Pô...Poupem-me.

Por menor que seja a cidade ou a empresa, é preciso planejar o orçamento e selecionar prioridades, principalmente quando se tem uma previsão altamente restrita e sem expectativa de crescimento. Mas como poderá acontecer por estas bandas, se a pasta que poderia planejar a cidade, esta atrelada a Secretaria de Obras e Planejamento, cujo cargo de Diretor de Planejamento é ocupado por pessoa não credenciada e com desvio de função? Ninguém planeja nada. O orçamento nada mais é que uma planilha viciada e reajustada em índices inflacionários. Planejamento estratégico...Nem sabem do que se trata.

Os valores foram apresentados ontem na sessão da Câmara Municipal, onde o referido Orçamento para 2015 foi aprovado em primeira votação. Apesar de não ter nenhuma intimidade com os números, ative apenas na área que mais tenho afinidade e reconheço que tudo não passa de uma primária e amadora planilha de gastos.
É brincadeira o que fazem com a nossa cidade. E tudo é aprovado, sem “nenhuma” fundamentação e conhecimento.

E Tenho Dito.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

SUSPENSA A COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA

Ontem, através de Mandado de Segurança, foi concedida liminar para a suspensão da Comissão Processante da Câmara Municipal de Antonina, a qual estava investigando as denuncias de irregularidades na atual gestão do prefeito João Domero.
A Comissão Processante foi criada após o aceite das denuncias encaminhadas pela senhora e advogada Ruth Fernandes de Oliveira, aprovada por votação em maioria simples, 50% mais 1, de acordo com a Lei Orgânica do Município, no rito do Decreto-Lei 201/67.
O juiz argumenta que o recebimento da denuncia, teria que ser aprovado por 2/3 dos vereadores.
A mesa diretora deverá recorrer ao TJ na tentativa de derrubar a liminar e fazer valer a Lei Orgânica. Caso isso não aconteça, se fará necessária uma urgente revisão da Lei Orgânica, atualizando os preceitos e restabelecendo o direito de legislar e fiscalizar o executivo.
O imbróglio só está começando e já deu muito “pano pra manga”. Vamos aguardar os próximos capítulos, enquanto isso “nóis”... OH!

Em tempo...Cópia da liminar:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ANTONINA
VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI
Travessa Ildefonso, 115 - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649
Autos nº. 0002198-69.2014.8.16.0043

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOÃO UBIRAJARA LOPES contra ato
do Presidente da Câmara Municipal de Antonina e do Presidente da Comissão Processante que ensejou orecebimento de denúncia por infração político-administrativa contra si, formalizada na Resolução nº08/2014.
Alega, em suma, vícios na edição da referida Resolução e, por consequência, em todo o
procedimento conduzido pela Comissão Processante, vez que não houve observância do quórum mínimode 2/3 dos votos para recebimento da denúncia.
Requer, por essas razões, seja concedida liminar para imediata suspensão dos trabalhos da
Comissão Processante.

É o relato do necessário. Fundamento e decido.
I - A concessão de liminar em mandado de segurança requer, tal como nas medidas
cautelares, a verificação do e do . O primeiro consiste fumus boni iuris periculum in mora na “fumaça do bom direito”, extraída dos argumentos iniciais e documentos acostados pela parte, indicadores da probabilidade de efetivo acolhimento da pretensão ao final da lide. O segundo, por seu turno, consiste no perigo de que a demora no processamento do feito torne inócua a tutela jurisdicional pleiteada.
No caso dos autos, o impetrante invoca direito líquido e certo à suspensão dos trabalhos da
Comissão Processante, ante a violação do devido processo legal para recebimento da denúncia por
infração político-administrativa.
Inicialmente, registre-se que o julgamento político-administrativo do Chefe do Poder
Executivo local é privativo do Poder Legislativo. Nessa esteira, a presente decisão não tem por objeto o mérito da denúncia, por não ser possível qualquer julgamento acerca da existência de infração político-administrativa praticada pelo impetrante. O controle do Poder Judiciário está adstrito à observância das normas constitucionais e legais que regem o processo legislativo, não sendo permitido ao Julgador substituir a Câmara de Vereadores na análise política dos fatos. Nesse sentido, destaco:

MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE
COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A APURAR INFRAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA PRATICADA POR PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO-LEI N. 201/1967. COMPETÊNCIA DA CASA LEGISLATIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR O ALCAIDE NA FORMA DOS ARTS. 4º E 5º DO
MENCIONADO DECRETO-LEI A DESPEITO DE OS FATOS EMBASADORES DO
PROCESSO POSSIVELMENTE CONFIGURAREM TAMBÉM ILÍCITO PENAL E
CIVIL.
"A mesma conduta pode ser submetida tanto ao crivo do Poder Judiciário quanto à
apreciação da Câmara Municipal, para os fins dos artigos 1º e 4º do Decreto-lei nº 201/67,
que prevêem, respectivamente, hipóteses de crime em tese e de infrações
político-administrativas" (TJMG, AC n. 1.0000.00.337857-7, rel. Des. Silas Vieira, j.
20-5-2004). IMPOSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE ANÁLISE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA A EMBASAR A DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR,
CUJO CARÁTER É INTERNA CORPORIS. "A competência para julgar infrações
político-administrativas de Prefeito Municipal é da Câmara de Vereadores, cabendo ao Poder"
Judiciário o controle da legalidade do processo, mas não os aspectos políticos da decisão
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD22 E5EVK FAYHG MJAGR


PROJUDI - Processo: 0002198-69.2014.8.16.0043 - Ref. mov. 11.1 - Assinado digitalmente por Louise Nascimento e Silva:16711,01/12/2014: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão
(RMS n. 26.404/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 20-5-2008). RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO (TJ-SC, Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento:
16/09/2013, Primeira Câmara de Direito Público Julgado) - grifei
A prestação jurisdicional está limitada, portanto, aos aspectos formais do procedimento que
ensejou o recebimento da denúncia por infração político-administrativa em tese praticada pelo impetrante, considerando as alegações da inicial. E, embora formais, esses aspectos são de suma importância porque dizem respeito ao direito constitucionalmente garantido ao devido processo legal, com os consectários do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).
Note-se que a observância do devido processo legal é imperativa, porque o que se busca,
em suma, é o respeito à vontade popular e ao interesse público, considerando que tanto o Chefe do Poder Executivo quanto os membros do Poder Legislativo local foram eleitos pelo povo.
Feita essa digressão, passo à análise do vício apontado na inicial.
Os documentos que instruem a inicial revelam que o recebimento da denúncia por infração
político-administrativa foi votado pela Câmara Municipal de Antonina em 14 de outubro de 2014.
A natureza da matéria votada impunha a observância de quórum qualificado. Nesse ponto,
cumpre observar que o artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 201/67 (que exige voto da maioria simples) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que impõe o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo para recebimento da denúncia contra o Chefe do Poder Executivo.
Com efeito, o artigo 86, , da Constituição Federal exige o voto de caput 2/3 da Câmara dos
Deputados para recebimento de denúncia contra o Presidente da República. Na mesma esteira, tem-se o disposto no artigo 51, I, da Constituição Federal.
Bem verdade que não houve a juntada da ata da sessão realizada na Câmara de Vereadores
em 14 de outubro de 2014, a fim de demonstrar o quórum da aprovação. No entanto, o vídeo da sessão está disponível na internet (emhttp://www.camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br/videos.html, acesso em
01/12/2014) e, na “parte 2”, minuto 12, verifica-se que o recebimento da denúncia se deu pelo voto
favorável de apenas 05 do total de 11 vereadores, tendo sido observada apenas a maioria dos presentes àquela sessão.
Há fortes indícios, portanto, de que o recebimento da denúncia por infração
político-administrativa não foi aprovado por 2/3 (dois terços) dos vereadores locais, restando plausível a alegação inicial de que houve afronta ao devido processo legal.
Nesse sentido, destaco:
PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. PREFEITO. QUÓRUM PARA A
CÂMARA MUNICIPAL ADMITIR A ACUSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. FORTE
PLAUSIBILIDADE DE SER PROVIDO O APELO. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL
APONTANDO PARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 59, § 2.º, INCISO II, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL.
EXIGÊNCIA DE QUÓRUM COMPOSTO POR DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CASA
LEGISLATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SER ANTECIPADA,
PROVISORIAMENTE, A TUTELA RECURSAL BUSCADA NO APELO. (...)
(TJ-PR - MS: 8942218 PR 894221-8 (Decisão Monocrática), Relator:
Adalberto Jorge Xisto Pereira, Data de Julgamento: 15/03/2012, 5ª Câmara Cível)
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITO -
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
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