sexta-feira, 29 de abril de 2016

MP MANDA DEMITIR COMISSIONADOS

O Ministério Público da Comarca de Antonina, na pessoa do Promotor de Justiça Thiago Saldanha Macorati, instaurou Inquérito Civil sob o n° MPPR – 0006.16.000099-5, contra a administração pública municipal, na pessoa do senhor prefeito João Ubirajara Lopes, encaminhando a Recomendação Administrativa 06/2016.

Após inúmeras Considerações (ver doc. anexo), o MP Recomenda que o prefeito Municipal de Antonina, “promova IMEDIATAMENTE, a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão existentes no Poder Executivo, abstendo-se, por outro lado, de provê-los, por via de nomeação ou contratação, até que sobrevenha lei formal de criação contemplando quantidade, lotação e, sobretudo, atribuições que, concretamente, qualifiquem-nos como direção, chefia ou assessoramento”.

O não cumprimento desta recomendação levará ao ajuizamento das ações cabíveis, caracterizando evidente má-fé da autoridade pública.

Se as deficiências dos serviços públicos municipais já estavam no limite, agora então somente nos resta indignação, pois o prefeito ira utilizar assertiva recomendação, para justificar as suas já insuficientes ações. Esta é a “Antonina de Verdade” que nos prometeram.

Viu...e a gente avisou...mas..."Quem não tem cabeça, usa óculos escuros".
Aguardem novas surpresas a partir de 03 de maio.

Fonte: Câmara Municipal de Antonina/ Face do Vereador Givanildo.










segunda-feira, 25 de abril de 2016

JOÃO PESSOA - PB


João Pessoa, a capital da Paraíba não é somente praia – maravilhosas por sinal –
ainda preserva seu Centro Histórico, tombado pelo IPHAN e possuí relíquias
como a Igreja de São Francisco, um dos mais importantes complexos históricos
do Brasil, os casarios em art-noveau da Praça Antenor Navaro, dentre outras
construções espalhadas pela região. Mas é o seu povo, que circula e
dá vida ao centenário cenário, com sua riqueza de
costumes e atividades.

Veja as fotos: 


quarta-feira, 20 de abril de 2016

Na revista HAUS...

Painel do HC é matéria da Revista Haus da Gazeta do Povo do mês 
de Março último (Ano II N°13. A página Vida Urbana, do arquiteto e articulista Key Imaguire Junior utiliza um painel mural de minha autoria, elaborado em uma empena cega do Hospital de Clínicas de Curitiba no ano de 1977, para conceituar a importância de um mural na vida urbana das cidades.


“Essas obras abertas não só podem como devem transcender o 
aspecto ornamental e chegar ao monumental: quando bem resolvidas, têm sua representatividade potencializada”.

Hoje o referido painel está ofuscado pelo tempo e pela construção de um imóvel anexo. Mas durante algumas décadas serviu de referencia visual, até para sinalizar e indicar a localização do referido prédio, pois sua visibilidade era possível por centenas de metros.


quinta-feira, 7 de abril de 2016

quarta-feira, 6 de abril de 2016

JOÃO DOMERO...CONTAS NÃO APROVADAS

foto de arquivo
Prefeito de Antonina é multado pela desaprovação das contas de 2013 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Antonina, no Litoral do Estado, por conta da desaprovação de contas de 2013, o primeiro ano do mandato do prefeito João Ubirajara Lopes. Conforme o TCE, o Município de Antonina registrou déficit financeiro de R$ 830 mil, correspondente a 4,95% da receita corrente líquida daquele ano. Ainda em 2013, a administração municipal estava irregular com suas obrigações perante o Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativos aos valores descontados em folha de pagamento dos servidores. As irregularidades levaram à desaprovação das contas daquele exercício pelo TCE e em função disso, o gestor foi multado em R$ 2.176,46.
Em sua defesa, o prefeito anexou o demonstrativo de repasse do Fundo de Previdência de Antonina e a certidão negativa de débitos com o INSS, para comprovar a quitação perante os débitos anteriores à emissão da certidão. Mas, a Diretoria de Contas Municipais demostrou que permanecem inconsistentes os valores das contribuições efetuadas em relação àqueles apresentados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), impossibilitando verificar os repasses corretos ao INSS.
O prefeito também justificou que o déficit de 9% da receita corrente líquida acumulada na gestão de 2012 por seu antecessor, dificultou o cumprimento do artigo 1º da LRF, que visa o equilíbrio entre receitas e despesas. Apesar disso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, observou que o município teve exercícios deficitários desde 2010, e que, em razão do princípio da impessoalidade, não é possível o prefeito alegar que, por ser em administrações diferentes, a irregularidade deve ser ressalvada.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Colaboração Assessoria TCE
Fonte: Rede Massa -Viviane Nonato | Antonina | Publicado em 04 de abril de 2016 | 11h52

II ANTONINA BLUES FESTIVAL

PROGRAMAÇÃO
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