quarta-feira, 6 de abril de 2016

JOÃO DOMERO...CONTAS NÃO APROVADAS

foto de arquivo
Prefeito de Antonina é multado pela desaprovação das contas de 2013 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Antonina, no Litoral do Estado, por conta da desaprovação de contas de 2013, o primeiro ano do mandato do prefeito João Ubirajara Lopes. Conforme o TCE, o Município de Antonina registrou déficit financeiro de R$ 830 mil, correspondente a 4,95% da receita corrente líquida daquele ano. Ainda em 2013, a administração municipal estava irregular com suas obrigações perante o Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativos aos valores descontados em folha de pagamento dos servidores. As irregularidades levaram à desaprovação das contas daquele exercício pelo TCE e em função disso, o gestor foi multado em R$ 2.176,46.
Em sua defesa, o prefeito anexou o demonstrativo de repasse do Fundo de Previdência de Antonina e a certidão negativa de débitos com o INSS, para comprovar a quitação perante os débitos anteriores à emissão da certidão. Mas, a Diretoria de Contas Municipais demostrou que permanecem inconsistentes os valores das contribuições efetuadas em relação àqueles apresentados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), impossibilitando verificar os repasses corretos ao INSS.
O prefeito também justificou que o déficit de 9% da receita corrente líquida acumulada na gestão de 2012 por seu antecessor, dificultou o cumprimento do artigo 1º da LRF, que visa o equilíbrio entre receitas e despesas. Apesar disso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, observou que o município teve exercícios deficitários desde 2010, e que, em razão do princípio da impessoalidade, não é possível o prefeito alegar que, por ser em administrações diferentes, a irregularidade deve ser ressalvada.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Colaboração Assessoria TCE
Fonte: Rede Massa -Viviane Nonato | Antonina | Publicado em 04 de abril de 2016 | 11h52

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