A
Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina (Litoral do
Estado) expediu Recomendação Administrativa à prefeitura e à Secretaria
Municipal de Saúde no sentido de que sejam adotadas providências imediatas para
melhorar o atendimento prestado aos cidadãos, via Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a recomendação, o Município deverá elaborar um plano operativo, a ser
encaminhado em 30 dias ao Conselho Municipal de Saúde, prevendo, entre outras
medidas, número suficiente de profissionais para atender a população. A
Promotoria também questiona, na recomendação, a utilização de uma empresa
privada para administrar o fornecimento de mão-de-obra ao Hospital Municipal,
quando o correto seria fazer a contratação via concurso público ou teste seletivo.
Além disso, aponta que médicos, enfermeiros e demais profissionais de
saúde selecionados pela referida empresa não estariam
cumprindo seus horários de trabalho, havendo, inclusive, relatos sobre
abandonos de plantões.
Foram encaminhadas também ao MP-PR na comarca denúncias
sobre ambulâncias fora de uso desde 2012, aguardando reparos; falta de
enfermeiros nas unidades básicas de saúde; inexistência de profissionais no
CAPS e existência de agentes comunitários de saúde em desvio de função. Além
disso, os promotores de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras e Ricardo
Scartezini Marques argumentam que, atualmente, a cobertura da Estratégia Saúde
da Família (ESF) em Antonina é de apenas 17,77%, o que, em parte, é
consequência da redução do número de equipes de ESF, que passou de quatro, em
2012, para apenas uma, atualmente (dados do Portal da Saúde, do Ministério da
Saúde). Improbidade – Paralelamente, em inquérito civil, a Promotoria
de Justiça de Antonina apura a responsabilidade dos envolvidos, incluindo o
prefeito e o ex-secretário da Saúde, em eventuais atos de improbidade
administrativa, responsabilidade criminal de médicos que deixaram de
atender durante os plantões, bem como responsabilidade da empresa credenciada
em episódios em que não teria ocorrido a prestação dos serviços de saúde
contratados pelo Município.
O prazo para que o poder público se manifeste acerca das
medidas tomadas é de dez dias, a partir do recebimento da recomendação. O
não atendimento às medidas estabelecidas na recomendação poderá resultar na abertura
das medidas judiciais cabíveis.
Acesse
a íntegra da Recomendação: http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/ANTONINA_RECOMENDACAO_1310.pdf
Fonte:
Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná (41) 3250-4228
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