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Prefeito de Antonina é multado pela desaprovação das contas de 2013
O Tribunal
de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Antonina, no Litoral do Estado,
por conta da desaprovação de contas de 2013, o primeiro ano do mandato do
prefeito João Ubirajara Lopes. Conforme o TCE, o Município de Antonina
registrou déficit financeiro de R$ 830 mil, correspondente a 4,95% da receita
corrente líquida daquele ano. Ainda em 2013, a administração municipal estava
irregular com suas obrigações perante o Regime Geral de Previdência do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativos aos valores descontados
em folha de pagamento dos servidores. As irregularidades levaram à desaprovação
das contas daquele exercício pelo TCE e em função disso, o gestor foi multado
em R$ 2.176,46.
Em sua
defesa, o prefeito anexou o demonstrativo de repasse do Fundo de Previdência de
Antonina e a certidão negativa de débitos com o INSS, para comprovar a quitação
perante os débitos anteriores à emissão da certidão. Mas, a Diretoria de Contas
Municipais demostrou que permanecem inconsistentes os valores das contribuições
efetuadas em relação àqueles apresentados no Sistema de Informações
Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), impossibilitando verificar os
repasses corretos ao INSS.
O prefeito
também justificou que o déficit de 9% da receita corrente líquida acumulada na
gestão de 2012 por seu antecessor, dificultou o cumprimento do artigo 1º da
LRF, que visa o equilíbrio entre receitas e despesas. Apesar disso, o relator
do processo, conselheiro Fernando Guimarães, observou que o município teve
exercícios deficitários desde 2010, e que, em razão do princípio da impessoalidade,
não é possível o prefeito alegar que, por ser em administrações diferentes, a
irregularidade deve ser ressalvada.
Após o
trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à
Câmara de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento
das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do
Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos
vereadores.
Colaboração
Assessoria TCE
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