Foto enviada por internauta
Na cara de todo mundo, do policiamento militar e dos vigias municipais da Estação Ferroviária. O desafiante pichador teve a coragem de taxar seu palavrório naquele exemplar vivo do patrimônio ferroviário, estacionado perto da plataforma. Sou totalmente contra tal ação de vandalismo, mas, isso prova mais uma vêz o estado de abandono que nos encontramos. Se realmente temos a sensibilidade de reconhecer a importância daquele mecanismo, também deveriamos ter em mantê-lo. Com a palavra o pessoal da prefeitura e da ABPF-PR.
Parece uma cidade sem dono.
concordo com vc meu caro amigo Eduardo tem coisas que so em Antonina acontece quando soube do assassinato e que foi neste mesmo local, ai me dei conta que estamos abandonados... E que um lugar de suma importancia ao nosso municipio se encontra em perfeito abandono
ResponderExcluirVANDALISMO É CRIME!!!
ResponderExcluirDe acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito à prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes”.
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
ABAIXO, O TEXTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 163:
Capítulo IV - Do Dano (*)
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Só faz 70 anos que vandalismo é crime, e a coisa só piora).
Ps. O abandono, a falta de cuidado com o patrimônio publico por conta dos nossos governantes, também é um ato de vandalismo e deveria estar previsto no código penal, e a pena deveria ser a perda do mandato!
O nosso municipio se encontra em perfeito abandono ou em prefeito abandono???
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