A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o "patrimônio cultural brasileiro".Dispõe ainda que esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, como sejam:
- as formas de expressão
- os modos de criar, fazer, viver;
- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados
às manifestações artístico-culturais;
- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Esses bens materiais e imateriais que formam o patrimônio cultural brasileiro são, portanto, os modos específicos de criar e fazer (as descobertas e os processos genuínos na ciência , nas artes e na tecnologia); as construções referenciais e exemplares da tradição brasileira , incluindo bens imóveis (igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou artesanato); as criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a pleontologia e a ciência em geral, assim como as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora.Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação. Patrimônio, etimologicamente, significa "herança paterna"- na verdade, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração.
BENS TOMBADOS EM ANTONINA
Em nossa cidade temos dois bens arquitetônicos tombados, a Fonte da Carioca e a Igreja do Bom Jesus do Saivá. Os referidos monumentos, de interesse do estado, são protegidos por lei, e não poderão passar por alterações principalmente formais. Quanto às funções poderão ser revistas e reutilizados, desde que preservem os conceitos iniciais de originalidade. O órgão fiscalizador no estado é a Coordenadoria do Patrimônio Artístico do Estado, setor ligado a Secretaria de Estado da Cultura. A Igreja Matriz de Nossa Senhora do Pilar, apesar de ter sido arquitetonicamente alterada no percurso de sua história, merece ser contemplada com um tombamento, pelo seu papel na formação topográfica e religiosa da cidade.
A Farmácia Internacional, de propriedade do farmacêutico André Carraro, passa por um processo de análise para seu tombamento. Técnicos já fizeram avaliações e a qualquer momento aquele estabelecimento deverá se transformar em mais um monumento de interesse histórico e patrimonial da sociedade paranaense.
BENS TOMBADOS EM ANTONINA
Em nossa cidade temos dois bens arquitetônicos tombados, a Fonte da Carioca e a Igreja do Bom Jesus do Saivá. Os referidos monumentos, de interesse do estado, são protegidos por lei, e não poderão passar por alterações principalmente formais. Quanto às funções poderão ser revistas e reutilizados, desde que preservem os conceitos iniciais de originalidade. O órgão fiscalizador no estado é a Coordenadoria do Patrimônio Artístico do Estado, setor ligado a Secretaria de Estado da Cultura. A Igreja Matriz de Nossa Senhora do Pilar, apesar de ter sido arquitetonicamente alterada no percurso de sua história, merece ser contemplada com um tombamento, pelo seu papel na formação topográfica e religiosa da cidade.
A Farmácia Internacional, de propriedade do farmacêutico André Carraro, passa por um processo de análise para seu tombamento. Técnicos já fizeram avaliações e a qualquer momento aquele estabelecimento deverá se transformar em mais um monumento de interesse histórico e patrimonial da sociedade paranaense.
Igreja do Senhor Bom Jesus do Saivá
Interior da Farmácia Internacional
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