A partir do último 29 de junho, data da publicação do tombamento histórico nacional de setores da cidade, a prefeitura e a câmara municipal local, deveriam iniciar procedimentos para se adaptar aos novos paradigmas estabelecidos pela lei. O Plano Diretor – que muitos políticos se apropriam de algumas falhas e negam sua existência – que até o momento não foi regulamentado, agora a lei do tombamento irá forçar nossas instituições a reverem seus procedimentos, ou seja, vão ter que trabalhar mais para cumprir o que foi estabelecido no âmbito federal.
O executivo, ou seja, a prefeitura terá que melhorar suas lentes culturais. Pensar e falar a nova linguagem. Antonina é pura cultura!
Já a comunidade aguarda convocação às audiências públicas, para dar início ao processo de normatização da lei de tombamento. Sinalizando os limites que serão estabelecidos e os benefícios disponibilizados aos proprietários privados, dos imóveis protegidos. O que pode e o que não poderá ser feito nas áreas protegidas e seu entorno?
De agora em diante, ninguém poderá dizer que não tem muito que fazer. A questão é se querem fazer? Caso contrário tudo não passará de mais uma lei que não pegou. Que também não será cumprida, como muitos direitos que temos amparado na constituição.
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