terça-feira, 15 de outubro de 2019

MPPR ajuíza Inquérito Civil contra Prefeitura de Antonina...


Para apurar destinação de recursos públicos a eventos religiosos.

No final do mês passado, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, determinou a instauração de Inquérito Civil, contra a Prefeitura e o Prefeito José Paulo Vieira Azim, o Zé Paulo, para apurar suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 26/2018, que instituiu, no calendário municipal de eventos, a festa religiosa “Adora Antonina”. Além disto, o procedimento tem o objetivo de apurar possível ilegalidade da destinação de recursos públicos na promoção de cultos evangélicos e atos de improbidade administrativa em dois processos de dispensa de licitação do município, ao subvencionar festa de cunho religioso com promoção pessoal do prefeito.

De acordo com o Promotor Substituto Rafael Pereira, a Prefeitura subvencionou o “Adora Antonina”, nos dias 29 a 31 de março, por meio dos processos de Dispensa de Licitação nº 005 e 006/2019, que gastou mais de R$ 83 mil na contratação de empresas especializadas no fornecimento de infraestrutura, para realização de eventos em 2019. Ele aponta, ainda, que a festa, além de ser custeada pelo município, também foi utilizada para a promoção pessoal de Zé Paulo. Ademais, o Promotor informa que o município possui a Lei nº 026/2018, a qual autoriza, contrário à Constituição Federal, subvenção do município à igreja.

O MPPR requisitou, com as advertências das leis de improbidade e da Ação Civil Pública, para que no prazo de dez dias, o qual finda nesta terça-feira (08), a Prefeitura encaminhe cópia digitalizada dos procedimentos licitatórios nº 005 e 006/2019, bem como os documentos de empenho e de liquidação oriundos dos respectivos processos. O órgão oficiou, ainda, a Câmara de Vereadores, para que, até terça-feira, encaminhe cópia digitalizada do processo legislativo envolvendo a Lei nº 026/2018.

Lei beneficia igreja evangélica
A lei, de autoria do Prefeito, foi aprovada pela Câmara e sancionada por Zé Paulo em junho de 2018. O Artigo 2º decreta que “ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Igreja Assembleia de Deus de Antonina, a organização do Adora Antonina”. Além disto, determina que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de dar ampla publicidade à festa religiosa, cederá local apropriado para a sua realização.
A localização é definida pela Secretaria de Cultura e Turismo, mas os organizadores poderão instalar e comercializar stands e locar aos interessados, além da praça de alimentação. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário”, diz a legislação.

Fonte: 11.10.2019 às 18:16:46  Redação JB Litoral

N.Edt.do Blog:  Uma das insatisfações, pela qual me fez não aceitar retornar a Secretaria de Turismo e Cultura, foi a discordância da realização de eventos sendo aprovados pelo Gabinete, sem o aval da Secretaria, com recursos da pasta e sendo convidado a aprovar as despesas, das quais as recusei. Isso em 2017. Se existem irregularidades – conforme declara o MP, não foi por falta de aviso, quando o assessorava.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente com responsabilidade e se identifique.