Para apurar
destinação de recursos públicos a eventos religiosos.
No final do mês passado, o Ministério Público do Paraná
(MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, determinou a
instauração de Inquérito Civil, contra a Prefeitura e o Prefeito José Paulo
Vieira Azim, o Zé Paulo, para apurar suposta inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 26/2018, que instituiu, no calendário municipal de eventos, a
festa religiosa “Adora Antonina”. Além disto, o procedimento tem o objetivo de
apurar possível ilegalidade da destinação de recursos públicos na promoção de cultos
evangélicos e atos de improbidade administrativa em dois processos de dispensa
de licitação do município, ao subvencionar festa de cunho religioso com
promoção pessoal do prefeito.
De acordo com o Promotor Substituto Rafael Pereira, a
Prefeitura subvencionou o “Adora Antonina”, nos dias 29 a 31 de março, por meio
dos processos de Dispensa de Licitação nº 005 e 006/2019, que gastou mais de R$
83 mil na contratação de empresas especializadas no fornecimento de
infraestrutura, para realização de eventos em 2019. Ele aponta, ainda, que a
festa, além de ser custeada pelo município, também foi utilizada para a
promoção pessoal de Zé Paulo. Ademais, o Promotor informa que o município
possui a Lei nº 026/2018, a qual autoriza, contrário à Constituição Federal, subvenção
do município à igreja.
O MPPR requisitou, com as advertências das leis de
improbidade e da Ação Civil Pública, para que no prazo de dez dias, o qual
finda nesta terça-feira (08), a Prefeitura encaminhe cópia digitalizada dos
procedimentos licitatórios nº 005 e 006/2019, bem como os documentos de empenho
e de liquidação oriundos dos respectivos processos. O órgão oficiou, ainda, a
Câmara de Vereadores, para que, até terça-feira, encaminhe cópia digitalizada
do processo legislativo envolvendo a Lei nº 026/2018.
Lei beneficia
igreja evangélica
A lei, de autoria do Prefeito, foi aprovada pela Câmara e
sancionada por Zé Paulo em junho de 2018. O Artigo 2º decreta que “ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Igreja
Assembleia de Deus de Antonina, a organização do Adora Antonina”. Além disto,
determina que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de dar ampla
publicidade à festa religiosa, cederá local apropriado para a sua realização.
A localização é definida pela Secretaria de Cultura e
Turismo, mas os organizadores poderão instalar e comercializar stands e locar
aos interessados, além da praça de alimentação. “As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário”, diz a legislação.
Fonte: 11.10.2019 às 18:16:46 Redação JB Litoral
N.Edt.do Blog: Uma
das insatisfações, pela qual me fez não aceitar retornar a Secretaria de
Turismo e Cultura, foi a discordância da realização de eventos sendo aprovados
pelo Gabinete, sem o aval da Secretaria, com recursos da pasta e sendo
convidado a aprovar as despesas, das quais as recusei. Isso em 2017. Se existem
irregularidades – conforme declara o MP, não foi por falta de aviso, quando o assessorava.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente com responsabilidade e se identifique.