TCE determina devolução de
R$ 719,4 mil em Antonina por irregularidades em convênio
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as
contas do convênio celebrado, em 2008, entre o município de Antonina (Litoral)
e o Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc), no valor de R$ 768.826,97.
O objetivo era a execução do programa Saúde da Família. Em função das despesas
irregulares ou não comprovadas, o Ibrasc, seu ex-presidente, José Carlos Jobim,
e o então prefeito de Antonina, Kleber Oliveira Fonseca, foram
sancionados pelo TCE-PR a devolver, de forma solidária, ao cofre municipal R$
719.493,54, corrigidos desde a data dos repasses.
Outro ex-prefeito do município, Carlos Augusto Machado,
foi multado em R$ 145,10 por não atender à determinação do Tribunal. José
Carlos Jobim recebeu multa de R$ 1.450,98, devido à ausência de publicação
do extrato de execução física e financeira da parceria. Ambas as sanções estão
previstas no artigo 87 da Lei complementar 113/2005. Além disso, a
Segunda Câmara determinou a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos
responsáveis com contas irregulares.
Os motivos para a desaprovação foram a falta de consonância
entre a planilha de receitas e despesas e a movimentação bancária dos recursos;
ausência de documentação bancária; despesas em favor da empresa Centro
Integrado de Saúde (Cisemar) sem documentos que comprovem a efetiva prestação
de serviços; não comprovação de publicação do extrato de execução física e
financeira da parceria; e ausência da certidão liberatória municipal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Nestor Baptista, destacou que não foram encaminhados ao Tribunal diversos
documentos imprescindíveis à análise da legalidade das contas. Ele frisou que o
proprietário do Cisemar - empresa que recebeu R$ 676.607,93 e não comprovou a
prestação dos serviços contratados, é Wagner Daniel Dutra Mattos, fundador do
Ibrasc. Segundo o relator, Mattos já agiu em conjunto com entidades sem fins
lucrativos prestando serviços superfaturados na área médica, conforme
comprovado no Relatório de Inspeção nº 496878/12.
A decisão baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de
Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os
conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, determinando,
além das sanções, a comunicação e a liberação de acesso aos autos aos
Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Secretaria
da Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Os interessados podem entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 343381/10
Acórdão nº: 6757/14- Segunda Câmara
Assunto: Prestação
de Contas de Transferência
Entidade: Instituto
Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc)
Interessados: José Carlos
Jobim, Kleber Oliveira Fonseca, Município de Antonina e Carlos Augusto Machado
Relator: Conselheiro
Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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