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Ex-prefeito de Antonina, Kleber Fonseca e a Ibrasc têm recurso negado e devem ressarcir R$ 1 milhão
O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
negou provimento ao Recurso de Revista que pedia a anulação do Acórdão 6757/14,
da Segunda Câmara de Julgamentos. Esse acórdão considerou irregulares as contas
prestadas pelo Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc) e pelo prefeito
de Antonina no exercício de 2008, Kleber Oliveira Fonseca.
Devido à decisão, o
TCE-PR confirmou a devolução de R$ 1.071.406,96, solidariamente pelo
Ibrasc; por José Carlos Jobim, presidente da entidade à época; e por Kleber
Fonseca, que governou o município do Litoral do Estado na gestão 2005-2008
e foi o responsável pelo repasse. Também foram mantidas as multas
administrativas de R$ 1.494,51 a Jobim e R$ 149,45 a Fonseca, devido à
irregularidade da prestação de contas. As multas estão previstas no Artigo 87
da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).
A desaprovação se deu na análise da prestação de contas de
convênio entre Antonina e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(Oscip) Ibrasc, para a prestação de serviços intermediários de apoio na
execução do projeto Programa Saúde da Família (PSF) e em plantões
médicos complementares. O PSF deveria prestar atendimento aos usuários do
Sistema Básico de Saúde de Antonina.
Por meio do convênio,
o Ibrasc recebeu dos cofres públicos o montante de R$ 768.826,97. Mas o
instituto foi incapaz de comprovar, na prestação de contas, a execução dos
serviços médicos supostamente realizados. A Diretoria de Análise de
Transferências (DAT), reiterou em seu parecer "que aquele que utiliza,
arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiro, bens ou valores públicos tem
o dever de prestar contas dos recursos recebidos, atraindo para si o ônus de
bem comprovar a correta destinação dos valores, nos exatos termos do parágrafo
único do artigo 70 da Carta Magna".
No julgamento, o relator do recurso, conselheiro Artagão de
Mattos Leão, acompanhando os pareceres da DAT e do Ministério Público de Contas
(MPC), entendeu que os motivos apresentados pelos recorrentes não foram
suficientes para modificar o Acórdão 6757/14. O julgamento pela irregularidade
foi embasado na ausência da documentação bancária referente à integralidade do
período em exame, ausência de comprovação da publicação do extrato de execução
física e financeira da parceria e ausência da certidão liberatória municipal da
entidade.
Em função das
irregularidades, a Segunda
Câmara do TCE-PR havia determinado o recolhimento parcial dos recursos
repassados, no montante de R$ 719.493,54, devidamente corrigidos. Calculado
pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, o valor a ser devolvido - R$
1.071.406,96 - é a soma do montante original com juros e correção monetária
entre as datas do repasse e do trânsito em julgado do processo, ocorrido em 4
de setembro último. Além das multas e da devolução, os gestores tiveram seus
nomes incluídos no cadastro de contas julgadas irregulares.
O Tribunal Pleno
julgou, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso e não provimento,
mantendo inalterados os termos da decisão da Segunda Câmara. "A devolução
dos valores aos cofres do município de Antonina é imperiosa, sendo clarividente
o prejuízo ao erário", concluiu o relator.
O julgamento do
recurso ocorreu na sessão do
Pleno de 6 de agosto. O acórdão 3628/2015 foi publicado em 18 de agosto, na
edição 1.185 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo n°: 1085665/14
Acórdão
n°: 3628/15 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso
de Revista
Entidade: Instituto
Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc)
Interessados: Município
de Antonina, Kleber Oliveira Fonseca, José Carlos Jobim e Carlos Augusto
Machado
Relator: Conselheiro
Artagão de Mattos Leão
Fonte: TCE/PR
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