sexta-feira, 7 de junho de 2019

CONTA DE ÁGUA...LIXO NÃO. DIZ MP.

04/06/2019

Promotoria de Justiça de Antonina recomenda que Município deixe de cobrar taxa de lixo na conta de água sem o consentimento do consumidor

A 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral paranaense, emitiu nesta semana recomendação administrativadirigida ao prefeito e ao diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Antonina, no Litoral Paranaense. Segundo o documento, os dois órgãos públicos devem deixar de cobrar a taxa de coleta de lixo na conta de água, sem autorização expressa do consumidor.
O Ministério Público do Paraná argumenta no documento que tal forma de cobrança viola as normas consumeristas, em especial a que diz ser vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
Apesar de a cobrança da taxa de lixo na fatura da água representar uma facilidade ao Município, por outro lado, pode criar um obstáculo ao fornecimento de um serviço essencial ao consumidor, já que, caso não seja devidamente descrita a separação dos valores, o consumidor poderá deixar de pagar a fatura de água, o que acarretaria a interrupção do fornecimento.
Para resolver o problema, o MPPR recomenda que a taxa de coleta de lixo só seja cobrada junto com a conta de água com o prévio consentimento do consumidor. Além disso, deverá constar no boleto de cobrança a informação de que o consumidor poderá solicitar o bloqueio da cobrança da taxa de lixo na conta de água a qualquer tempo. Os valores da taxa de coleta de lixo e do consumo de água também devem ser discriminados separadamente no boleto.
Os destinatários têm prazo de dez dias para informar sobre o acatamento da recomendação, sob pena de tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4249

NOTA DO BLOGUISTA:  Na condição de consumidor, acho um total descaso com a comunidade, isso parece apropriação indébita, e é claro que o MP deveria interceder. Primeiro que o contrato que temos com o SAMAE é de serviço de fornecimento de água potável (contrato não cumprido, pois falta agua todos os dias) e não de Coleta de Lixo. Segundo, que a Taxa de coleta de lixo, até 2018 era cobrada junto ao IPTU, no valor anual de R$19,38. A comunidade precisa saber se esta taxa será cobrada anualmente, ou parcelada, e qual o seu valor total. Caso seja cobrada mensalmente - independente de autorização ou não do contratante, sofrerá um reajusto abusiva de mais de 1.000%.
Com a palavra a prefeitura.

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