sexta-feira, 25 de setembro de 2026

TSE determina a cassação do mandato da prefeita de Antonina, Rosane Osaki e seu vice Diogo Alves Machado.

TSE determina a cassação do mandato da prefeita de Antonina, Rosane Osaki e seu vice Diogo Alves Machado. O ex-prefeito Zé Paulo Azim, está inelegivel.

Imagem meramente ilustrativa do edificio sede da
Prefeitura Municipal de Antonina,em estado
 de total abandono, aguardando recursos para restauro.

 “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por 6 votos a 1, os mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito, Diogo Alves Machado (PL). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24/09), no julgamento do processo que discutia a implantação da Tarifa Zero no transporte coletivo do município durante o ano eleitoral de 2024.

O TSE também declarou José Paulo Vieira Azim (PSD), ex-prefeito de Antonina, inelegível e determinou a realização de eleição suplementar para prefeito e vice. As multas de R$ 53.205, aplicadas a José Paulo e Rozane, foram mantidas.

O caso começou em junho de 2024, quando a Prefeitura de Antonina passou a oferecer transporte coletivo gratuito. A medida foi implantada durante a gestão de Zé Paulo, que tinha Rozane como vice-prefeita. Naquele ano, Rozane disputou a eleição municipal e foi eleita ao lado de Diogo.

O Ministério Público Eleitoral questionou a implantação da gratuidade em ano eleitoral e apontou abuso de poder político e conduta vedada, sustentando que a medida poderia beneficiar eleitoralmente a chapa apoiada pela administração.

A Justiça Eleitoral de Antonina inicialmente determinou a cassação dos registros de Rozane e Diogo e declarou Zé Paulo inelegível. O TRE-PR, porém, reformou a decisão e afastou as cassações e a inelegibilidade, mantendo as multas. O Ministério Público recorreu ao TSE.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela cassação e pela realização de nova eleição. O entendimento acabou prevalecendo por 6 a 1. Com a decisão, o TRE-PR deverá adotar as providências para a realização da eleição suplementar.”

Fonte: tmcparana TMC Paraná

 

Copia sentença do TSE.

Em matéria de cumprimento a lei eleitoral, procede a sentença do tribunal, argumentadas pelo Ministério Publico Eleitoral. Bom salientar que os políticos cassados pertencem aos partidos PSD e PL.

Pela Hierarquia política, o cargo deverá ser ocupado pelo presidente da Cãmara Municipal de Antonina, senhor Yuri Tiba - filho da prefeita cassada, permanecendo até a posse do novo mandatário, que será eleito no pleito em data a ser marcada pelo TRE-PR em novo Calendário Eleitoral, possivelmente até 09 de dezembro.

O momento político do país, onde discutimos as eleições majoritárias para presidente, governador, senadores e proporcionais a deputados federais e estaduais, a morosidades deste julgamento, corrobora ainda mais com as dúvidas nas escolhas dos novos governantes, causando verdadeira confusão.

Para a cidade, que vem sofrendo um estado crônico de letargia desenvolvimentista, esta mudança prejudica ainda mais o já desanimador estado de coisas.

Agora é aguardar o resultado das eleições normais a partir do dia 04 de outubro, pois conforme o grupo vitorioso, poderão compor novos agrupamentos políticos na corrida para as eleições municipais.

A oportunidade em irmos novamente as urnas, é ímpar, e será um momento – após várias e desastrosas experiencias, em tentar reunir pessoas de boa-fé, credibilidade e disposição, para apresentar uma proposta de Desenvolvimento Sustentável para o município com candidatura fortalecida e unida pela cidade.

Caso percamos esta oportunidade, apenas “os mesmos” ou simplesmente velhas conexões serão eleitas, continuísmo aos velhos processos beneficentes a si próprio e as seus apadrinhados.


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