segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

E O PLANO DIRETOR?

Nossos governantes continuam perdidos e os nossos vereadores parecem que continuam como meros coadjuvantes de um cenário que estamos acostumados a ver, sem foco e inoperante.
Claro que continuamos sem nenhum projeto de desenvolvimento para a cidade. Pois, novamente fomos enganados, quando mais uma vez confiamos e elegemos alguém, que pudesse implantar programas de políticas públicas desenvolvimentistas.
O que temos presenciando é a “livre atiradeira” da atual gestão. Se encontrar possibilidade de arrumar dinheiro com o aterro da baía, lá vai ela para Brasília em busca da grana. Qualquer programa, até de cultivo de horta comunitária, a “turma” se faz presente gastando nossa minguada arrecadação. Resultado???
Se realmente a atual administração, não sabe ainda o que fazer e quer tentar dar um sentido para o pouco que ainda resta, que tal dar uma olhada no Plano Diretor da cidade? É lá que indica as áreas e as ações que deveriam estar sendo executadas. Ignorar o Plano Diretor deveria ser considerado “crime de improbidade administrativa”.
O descumprimento do plano pelo executivo, deveria ser fiscalizado de perto pelos vereadores, que parecem também desconhecer a própria lei que eles aprovaram.
Até quando viveremos no mundo do faz de conta?

3 comentários:

  1. Para que serve um Plano Diretor?
    O Plano diretor organiza o crescimento e o funcionamento da cidade. No Plano Diretor está o projeto da cidade. Ele diz qual é o destino de cada parte da cidade. Sem esquecer, claro, que essas partes formam um todo.
    O Plano diretor vale para todo o município, ou seja, para as áreas urbanas e também rurais.
    O Plano Diretor é uma lei municipal criada com a participação de toda a sociedade. Deve contar com a participação popular em todas as etapas.
    Ele deve ser aprovado na Câmara Municipal.
    De instrumento técnico, passa a ser um instrumento político.
    Plano Diretor é um instrumento de governo, de caráter político e que deve ser processual e permanentemente pactuado, capaz de compatibilizar, no interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados e distribuir com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização.

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  2. Mas, para que vale um Plano Diretor aprovado através de legislação incorreta, conforme art. 74 da Lei Orgânica.
    Antonio Brasil

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  3. Tem que ter o Plano Vergonha na Cara, e o Plano Tirar a Bunda da Cadeira.

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