terça-feira, 30 de dezembro de 2014
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Boas Festas...
Redundância...Pobreza de Espírito
Pobreza de Espírito
Publicado em dezembro de 2013
Final de ano e muita festa para comemorar o Natal e o início de mais um ano. Nossa cidade continua a mesma com seu ar de grandeza do passado, mas com seu vestido roto. A“Antonina de Verdade” continua com a mentira e a incompetência dos administradores públicos, que como sempre, priorizam seu bem estar o da família e apadrinhados, em detrimento das ações voltadas para a comunidade.
A temporada de verão 2014 que era para ser iniciada em 10 de dezembro, novamente o governo estadual contribui com o seu “eterno” descaso para com a região, e deixa tudo, digo o pouco, para dia 20. Por aqui nada de especial se deslumbra...
Meia dúzia de puxa-sacos oficiais (em todos os níveis) comemoram o final do ano, se auto-presenteiam e se deslumbram com suas conta-poupanças recheadas pelos salários pagos com os impostos dos contribuintes. Que se omitem e assistem o “passar da carruagem” e nem ao menos ladram.
As praças – locais mais populares das comunidades – continuam tristes. Sujas, com bancos quebrados sem flores e nenhuma “luizinha” para agradar os olhares da criançada e o espírito da festa. Pobre e rica cidade.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Total descaso: ÁGUA.
DESCASO
A falta de água encanada em Antonina, nada mais é que
o resultado do descaso com que as últimas administrações municipais, tratam a
cidade e a empresa, que hora, já foi uma das mais eficientes do estado.
Hoje o SAMAE, entidade responsável pelo abastecimento e
tratamento de água do município, não consegue sequer captar e tratar água
suficiente para abastecer seus poucos reservatórios. Desculpas são de montões,
mas o que falta mesmo, é VERGONHA NA CARA, por conta do prefeito e dos
administradores de plantão.
A empresa virou cabide de emprego e o prefeito coloca nos
cargos comissionados - em sua maioria, pessoal sem a mínima responsabilidade e
competência, isso, quando se faz presente. Na gestão anterior, a empresa era
administrada a distância, dificilmente o Diretor aparecia. A atual também
repete a mesma forma e ocupa cargos, apenas para celebrar compromissos
políticos...E o povo...OH! Sem água!
Diariamente, independente de verão ou inverno, ou
aumento de consumo, falta água no centro da cidade no período das 21h às 06h.
Dizem que interrompem o abastecimento para recuperar a capacidade dos
reservatórios.
Ano passado a polêmica virou em cima de uma tal bomba, que
iria custar “uma fortuna” mas daria maior poder de capacidade. Parece que não
deu nada certo e tudo ficou no achismo.
A cidade precisa ser levada a sério, começando pelo
sistema de abastecimento de água. O Samae precisa de uma reforma administrativa
radical. Criar um corpo técnico competente, através de concurso público. Não é
possível que uma empresa de abastecimento e saneamento, não conte com um
profissional de engenharia em seu quadro funcional, para propor medidas
técnicas e viáveis e acabar de uma vez por todas com este jogo de empurra-empurra e muitas vezes de corpo mole, por conta de certos benevolentes de plantão,
que se intitulam “salvadores da pátria”.
Queremos água de qualidade e com abundância, pois
ultimamente estamos pagando caro, o ar que engorda nossas contas. Parem de
brincar!
Em tempo. Nosso município é abundante em água doce, pois
conta aproximadamente com 13 rios que nascem na Serra do Mar e deságuam em
nossa baía. Falta gestor!
domingo, 14 de dezembro de 2014
RESULTADO DE ENQUETE...Vc é a favor ou contra a cassação do João Domero?
VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA A CASSAÇÃO DO JOÃO DOMERO?
A FAVOR 80%
CONTRA 16%
NDA 3%
Total votantes: 230 Enquête encerrada em 13/12/2014
VOCÊ ACHA QUE O JOÃO DOMERO SERÁ CASSADO PELA CÂMARA DE
VEREADORES?
SERÁ
CASSADO 42%
NÃO SERÁ CASSADO 56%
NDA 0%
Total votantes: 207 Enquête encerrada em 13/12/2014
Nota do Blog:
O resultado da
enquête sobre a cassação do prefeito de Antonina, João Ubirajara Lopes, o João
Domero, não causa nenhuma surpresa.
Envolvido em
denuncias de irregularidades, feitas pela advogada Ruth Fernandes de Oliveira e
investigadas pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Antonina (extinta
por uma liminar do judiciário), mostra o retrato da atual crise
administrativa.
Rumores de desvios
somados aos sintomas de arrogância, prepotência e ostentação do próprio
mandatário e seus comissionados, e o descaso para com a prestação dos serviços
básicos municipais da saúde, limpeza pública, educação, segurança, fornecimento de água potável e saneamento, foram decisivos para com que, os
poucos – mas significativos – votantes da enquête, 80%, fossem favorável a sua
cassação. Enquanto isso, apenas 16% continua favorável a sua permanência.
Por outro lado,
quando o foco se volta para a atuação dos vereadores, a maioria, 56%, acredita
que o prefeito não será cassado. Assim mesmo, um percentual bem próximo, 42%
acredita que o João Domero será cassado pela Câmara. Se fosse uma pesquisa
metodológica, com percentuais para mais e para menos, poderíamos até considerar
um empate técnico este resultado. Coincidentemente com o número de vereadores
que são favoráveis a investigação das denuncias (6) e os contrários (5) que
dão sustentação ao executivo. Mas é apenas uma enquete.
Nova Mesa Diretora
Com a eleição da nova
mesa diretora da Câmara Municipal de Antonina, que dirigirá os serviços do
legislativo em 2015, as denuncias poderão ser recolocadas em pauta, pois é
facultativo do legislador, fiscalizar os atos do executivo, principalmente
quando as denuncias partem de uma cidadã.
Enquanto isso a
cidade sofre e a administração parece uma Torre de Babel, ninguém se entende e
“nóis” paga a conta.
Que fique claro: 80%
querem a cassação do João Domero.
Diz a enquete.
Antonina, triste realidade. IAP começa a divulgar qualidade da água em balneários do Litoral do PR...
![]() |
O balneário Ponta da Pita,
em Antonina, foi o único local impróprio para banho no primeiro boletim de
balneabilidade da temporada 2014/2015
|
No primeiro boletim, apenas um ponto, dos 47 analisados,
aparece como impróprio para banho. Levantamento inclui praias e rios que também
são utilizados para fins recreativos
Gazeta do
Povo 11/12/2014 | 18:35 | ANTONIO SENKOVSKI
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) divulgou nesta
quinta-feira (11), pela primeira vez na temporada 2014/2015, como está a
qualidade das águas nos balneários do Litoral do Paraná. No total, são 47
pontos analisados, que incluem praias (a maioria) e rios utilizados para
recreação na costa paranaense. O balneário Ponta da Pita, na Baía de Antonina,
foi o único com a classificação impróprio.
Apesar de ser a primeira divulgação, o
IAP fez avaliações com dois recortes temporais, nas quais ambos tiveram
resultados idênticos - do ponto de vista da balneabilidade. A primeira
verificação foi realizada entre os dias 3 de novembro e 1º de dezembro. A
segunda leva teve avaliações feitas de 10 de novembro a 8 de dezembro. Os
índices de balneabilidade serão divulgados todas as quintas-feiras, até o fim
da Operação Verão, que neste ano é chamada de Verão Paraná.
Nos pontos em que há monitoramento da
qualidade da água são colocadas bandeiras para sinalizar a qualidade da água
aos banhistas. A bandeira vermelha significa que a água está imprópria em uma
distância de 100 metros à direita e à esquerda. Já a azul quer dizer que a área
está liberada para banhos na mesma distância. Haverá ainda totens eletrônicos e
outros serviços disponíveis durante a temporada.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Turismo aqui...OH! Orçamento 2015.
O orçamento da Prefeitura de Antonina, para a pasta da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo previsto para 2015 é de
aproximadamente R$600.000,00. Caso sejam gastos R$500mil para o carnaval,
restarão apenas R$100mil para os dez meses do ano, ou seja, nada.
Claro que esta administração não tem sequer projeto de
gestão, mas poderia muito bem, quando planejar o orçamento, ler o Plano Diretor
da cidade e perceber que o Turismo está entre as duas prioridades para o
desenvolvimento da nossa economia. Mas como ninguém lê nada, a não ser conferir
suas contas bancárias no final do mês, tudo não passa de mais um engodo. E a
Cultura como fica? E o Patrimônio Cultural tombado? Cem mil?
Pô...Poupem-me.
Por menor que seja a cidade ou a empresa, é preciso planejar
o orçamento e selecionar prioridades, principalmente quando se tem uma previsão
altamente restrita e sem expectativa de crescimento. Mas como poderá acontecer
por estas bandas, se a pasta que poderia planejar a cidade, esta atrelada a
Secretaria de Obras e Planejamento, cujo cargo de Diretor de Planejamento é
ocupado por pessoa não credenciada e com desvio de função? Ninguém planeja
nada. O orçamento nada mais é que uma planilha viciada e reajustada em índices
inflacionários. Planejamento estratégico...Nem sabem do que se trata.
Os valores foram apresentados ontem na sessão da Câmara
Municipal, onde o referido Orçamento para 2015 foi aprovado em primeira
votação. Apesar de não ter nenhuma intimidade com os números, ative apenas na
área que mais tenho afinidade e reconheço que tudo não passa de uma primária e
amadora planilha de gastos.
É brincadeira o que fazem com a nossa cidade. E tudo é
aprovado, sem “nenhuma” fundamentação e conhecimento.
E Tenho Dito.
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
SUSPENSA A COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA
Ontem, através de Mandado de Segurança, foi concedida
liminar para a suspensão da Comissão Processante da Câmara Municipal de
Antonina, a qual estava investigando as denuncias de irregularidades na atual
gestão do prefeito João Domero.
A Comissão Processante foi criada após o aceite das
denuncias encaminhadas pela senhora e advogada Ruth Fernandes de Oliveira,
aprovada por votação em maioria simples, 50% mais 1, de acordo com a Lei
Orgânica do Município, no rito do Decreto-Lei 201/67.
O juiz argumenta que o recebimento da denuncia, teria que
ser aprovado por 2/3 dos vereadores.
A mesa diretora deverá recorrer ao TJ na tentativa de
derrubar a liminar e fazer valer a Lei Orgânica. Caso isso não aconteça, se
fará necessária uma urgente revisão da Lei Orgânica, atualizando os preceitos e
restabelecendo o direito de legislar e fiscalizar o executivo.
O imbróglio só está começando e já deu muito “pano pra
manga”. Vamos aguardar os próximos capítulos, enquanto isso “nóis”... OH!
Em tempo...Cópia da liminar:
PROJUDI - Processo: 0002198-69.2014.8.16.0043 - Ref. mov. 11.1 - Assinado digitalmente por Louise Nascimento e Silva:16711,01/12/2014: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão
(RMS n. 26.404/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 20-5-2008). RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO (TJ-SC, Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento:
16/09/2013, Primeira Câmara de Direito Público Julgado) - grifei
A prestação jurisdicional está limitada, portanto, aos aspectos formais do procedimento que
ensejou o recebimento da denúncia por infração político-administrativa em tese praticada pelo impetrante, considerando as alegações da inicial. E, embora formais, esses aspectos são de suma importância porque dizem respeito ao direito constitucionalmente garantido ao devido processo legal, com os consectários do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).
Note-se que a observância do devido processo legal é imperativa, porque o que se busca,
em suma, é o respeito à vontade popular e ao interesse público, considerando que tanto o Chefe do Poder Executivo quanto os membros do Poder Legislativo local foram eleitos pelo povo.
Feita essa digressão, passo à análise do vício apontado na inicial.
Os documentos que instruem a inicial revelam que o recebimento da denúncia por infração
político-administrativa foi votado pela Câmara Municipal de Antonina em 14 de outubro de 2014.
A natureza da matéria votada impunha a observância de quórum qualificado. Nesse ponto,
cumpre observar que o artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 201/67 (que exige voto da maioria simples) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que impõe o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo para recebimento da denúncia contra o Chefe do Poder Executivo.
Com efeito, o artigo 86, , da Constituição Federal exige o voto de caput 2/3 da Câmara dos
Deputados para recebimento de denúncia contra o Presidente da República. Na mesma esteira, tem-se o disposto no artigo 51, I, da Constituição Federal.
Bem verdade que não houve a juntada da ata da sessão realizada na Câmara de Vereadores
em 14 de outubro de 2014, a fim de demonstrar o quórum da aprovação. No entanto, o vídeo da sessão está disponível na internet (emhttp://www.camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br/videos.html, acesso em
01/12/2014) e, na “parte 2”, minuto 12, verifica-se que o recebimento da denúncia se deu pelo voto
favorável de apenas 05 do total de 11 vereadores, tendo sido observada apenas a maioria dos presentes àquela sessão.
Há fortes indícios, portanto, de que o recebimento da denúncia por infração
político-administrativa não foi aprovado por 2/3 (dois terços) dos vereadores locais, restando plausível a alegação inicial de que houve afronta ao devido processo legal.
Nesse sentido, destaco:
PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. PREFEITO. QUÓRUM PARA A
CÂMARA MUNICIPAL ADMITIR A ACUSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. FORTE
PLAUSIBILIDADE DE SER PROVIDO O APELO. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL
APONTANDO PARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 59, § 2.º, INCISO II, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL.
EXIGÊNCIA DE QUÓRUM COMPOSTO POR DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CASA
LEGISLATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SER ANTECIPADA,
PROVISORIAMENTE, A TUTELA RECURSAL BUSCADA NO APELO. (...)
(TJ-PR - MS: 8942218 PR 894221-8 (Decisão Monocrática), Relator:
Adalberto Jorge Xisto Pereira, Data de Julgamento: 15/03/2012, 5ª Câmara Cível)
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITO -
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD22 E5EVK FAYHG MJAGR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ANTONINA
VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI
Travessa Ildefonso, 115 - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649
Autos nº. 0002198-69.2014.8.16.0043
COMARCA DE ANTONINA
VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI
Travessa Ildefonso, 115 - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649
Autos nº. 0002198-69.2014.8.16.0043
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOÃO
UBIRAJARA LOPES contra ato
do Presidente da Câmara Municipal de Antonina e do Presidente da Comissão Processante que ensejou orecebimento de denúncia por infração político-administrativa contra si, formalizada na Resolução nº08/2014.
Alega, em suma, vícios na edição da referida Resolução e, por consequência, em todo o
procedimento conduzido pela Comissão Processante, vez que não houve observância do quórum mínimode 2/3 dos votos para recebimento da denúncia.
Requer, por essas razões, seja concedida liminar para imediata suspensão dos trabalhos da
Comissão Processante.
do Presidente da Câmara Municipal de Antonina e do Presidente da Comissão Processante que ensejou orecebimento de denúncia por infração político-administrativa contra si, formalizada na Resolução nº08/2014.
Alega, em suma, vícios na edição da referida Resolução e, por consequência, em todo o
procedimento conduzido pela Comissão Processante, vez que não houve observância do quórum mínimode 2/3 dos votos para recebimento da denúncia.
Requer, por essas razões, seja concedida liminar para imediata suspensão dos trabalhos da
Comissão Processante.
É o relato do necessário. Fundamento e decido.
I - A concessão de liminar em mandado de segurança requer, tal como nas medidas
cautelares, a verificação do e do . O primeiro consiste fumus boni iuris periculum in mora na “fumaça do bom direito”, extraída dos argumentos iniciais e documentos acostados pela parte, indicadores da probabilidade de efetivo acolhimento da pretensão ao final da lide. O segundo, por seu turno, consiste no perigo de que a demora no processamento do feito torne inócua a tutela jurisdicional pleiteada.
No caso dos autos, o impetrante invoca direito líquido e certo à suspensão dos trabalhos da
Comissão Processante, ante a violação do devido processo legal para recebimento da denúncia por
infração político-administrativa.
Inicialmente, registre-se que o julgamento político-administrativo do Chefe do Poder
Executivo local é privativo do Poder Legislativo. Nessa esteira, a presente decisão não tem por objeto o mérito da denúncia, por não ser possível qualquer julgamento acerca da existência de infração político-administrativa praticada pelo impetrante. O controle do Poder Judiciário está adstrito à observância das normas constitucionais e legais que regem o processo legislativo, não sendo permitido ao Julgador substituir a Câmara de Vereadores na análise política dos fatos. Nesse sentido, destaco:
I - A concessão de liminar em mandado de segurança requer, tal como nas medidas
cautelares, a verificação do e do . O primeiro consiste fumus boni iuris periculum in mora na “fumaça do bom direito”, extraída dos argumentos iniciais e documentos acostados pela parte, indicadores da probabilidade de efetivo acolhimento da pretensão ao final da lide. O segundo, por seu turno, consiste no perigo de que a demora no processamento do feito torne inócua a tutela jurisdicional pleiteada.
No caso dos autos, o impetrante invoca direito líquido e certo à suspensão dos trabalhos da
Comissão Processante, ante a violação do devido processo legal para recebimento da denúncia por
infração político-administrativa.
Inicialmente, registre-se que o julgamento político-administrativo do Chefe do Poder
Executivo local é privativo do Poder Legislativo. Nessa esteira, a presente decisão não tem por objeto o mérito da denúncia, por não ser possível qualquer julgamento acerca da existência de infração político-administrativa praticada pelo impetrante. O controle do Poder Judiciário está adstrito à observância das normas constitucionais e legais que regem o processo legislativo, não sendo permitido ao Julgador substituir a Câmara de Vereadores na análise política dos fatos. Nesse sentido, destaco:
MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE
COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A APURAR INFRAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA PRATICADA POR PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO-LEI N. 201/1967. COMPETÊNCIA DA CASA LEGISLATIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR O ALCAIDE NA FORMA DOS ARTS. 4º E 5º DO
MENCIONADO DECRETO-LEI A DESPEITO DE OS FATOS EMBASADORES DO
PROCESSO POSSIVELMENTE CONFIGURAREM TAMBÉM ILÍCITO PENAL E
CIVIL.
COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A APURAR INFRAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA PRATICADA POR PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO-LEI N. 201/1967. COMPETÊNCIA DA CASA LEGISLATIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR O ALCAIDE NA FORMA DOS ARTS. 4º E 5º DO
MENCIONADO DECRETO-LEI A DESPEITO DE OS FATOS EMBASADORES DO
PROCESSO POSSIVELMENTE CONFIGURAREM TAMBÉM ILÍCITO PENAL E
CIVIL.
"A mesma conduta pode ser submetida tanto ao crivo do
Poder Judiciário quanto à
apreciação da Câmara Municipal, para os fins dos artigos 1º e 4º do Decreto-lei nº 201/67,
que prevêem, respectivamente, hipóteses de crime em tese e de infrações
político-administrativas" (TJMG, AC n. 1.0000.00.337857-7, rel. Des. Silas Vieira, j.
20-5-2004). IMPOSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE ANÁLISE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA A EMBASAR A DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR,
CUJO CARÁTER É INTERNA CORPORIS. "A competência para julgar infrações
político-administrativas de Prefeito Municipal é da Câmara de Vereadores, cabendo ao Poder"
Judiciário o controle da legalidade do processo, mas não os aspectos políticos da decisão
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD22 E5EVK FAYHG MJAGR
apreciação da Câmara Municipal, para os fins dos artigos 1º e 4º do Decreto-lei nº 201/67,
que prevêem, respectivamente, hipóteses de crime em tese e de infrações
político-administrativas" (TJMG, AC n. 1.0000.00.337857-7, rel. Des. Silas Vieira, j.
20-5-2004). IMPOSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, DE ANÁLISE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA A EMBASAR A DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR,
CUJO CARÁTER É INTERNA CORPORIS. "A competência para julgar infrações
político-administrativas de Prefeito Municipal é da Câmara de Vereadores, cabendo ao Poder"
Judiciário o controle da legalidade do processo, mas não os aspectos políticos da decisão
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD22 E5EVK FAYHG MJAGR
PROJUDI - Processo: 0002198-69.2014.8.16.0043 - Ref. mov. 11.1 - Assinado digitalmente por Louise Nascimento e Silva:16711,01/12/2014: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão
(RMS n. 26.404/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 20-5-2008). RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO (TJ-SC, Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento:
16/09/2013, Primeira Câmara de Direito Público Julgado) - grifei
A prestação jurisdicional está limitada, portanto, aos aspectos formais do procedimento que
ensejou o recebimento da denúncia por infração político-administrativa em tese praticada pelo impetrante, considerando as alegações da inicial. E, embora formais, esses aspectos são de suma importância porque dizem respeito ao direito constitucionalmente garantido ao devido processo legal, com os consectários do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).
Note-se que a observância do devido processo legal é imperativa, porque o que se busca,
em suma, é o respeito à vontade popular e ao interesse público, considerando que tanto o Chefe do Poder Executivo quanto os membros do Poder Legislativo local foram eleitos pelo povo.
Feita essa digressão, passo à análise do vício apontado na inicial.
Os documentos que instruem a inicial revelam que o recebimento da denúncia por infração
político-administrativa foi votado pela Câmara Municipal de Antonina em 14 de outubro de 2014.
A natureza da matéria votada impunha a observância de quórum qualificado. Nesse ponto,
cumpre observar que o artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 201/67 (que exige voto da maioria simples) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que impõe o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo para recebimento da denúncia contra o Chefe do Poder Executivo.
Com efeito, o artigo 86, , da Constituição Federal exige o voto de caput 2/3 da Câmara dos
Deputados para recebimento de denúncia contra o Presidente da República. Na mesma esteira, tem-se o disposto no artigo 51, I, da Constituição Federal.
Bem verdade que não houve a juntada da ata da sessão realizada na Câmara de Vereadores
em 14 de outubro de 2014, a fim de demonstrar o quórum da aprovação. No entanto, o vídeo da sessão está disponível na internet (emhttp://www.camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br/videos.html, acesso em
01/12/2014) e, na “parte 2”, minuto 12, verifica-se que o recebimento da denúncia se deu pelo voto
favorável de apenas 05 do total de 11 vereadores, tendo sido observada apenas a maioria dos presentes àquela sessão.
Há fortes indícios, portanto, de que o recebimento da denúncia por infração
político-administrativa não foi aprovado por 2/3 (dois terços) dos vereadores locais, restando plausível a alegação inicial de que houve afronta ao devido processo legal.
Nesse sentido, destaco:
PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. PREFEITO. QUÓRUM PARA A
CÂMARA MUNICIPAL ADMITIR A ACUSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. FORTE
PLAUSIBILIDADE DE SER PROVIDO O APELO. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL
APONTANDO PARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 59, § 2.º, INCISO II, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL.
EXIGÊNCIA DE QUÓRUM COMPOSTO POR DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CASA
LEGISLATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SER ANTECIPADA,
PROVISORIAMENTE, A TUTELA RECURSAL BUSCADA NO APELO. (...)
(TJ-PR - MS: 8942218 PR 894221-8 (Decisão Monocrática), Relator:
Adalberto Jorge Xisto Pereira, Data de Julgamento: 15/03/2012, 5ª Câmara Cível)
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITO -
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD22 E5EVK FAYHG MJAGR
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Ex-prefeito Kleber terá que devolver R$719.400,00
TCE determina devolução de
R$ 719,4 mil em Antonina por irregularidades em convênio
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou as
contas do convênio celebrado, em 2008, entre o município de Antonina (Litoral)
e o Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc), no valor de R$ 768.826,97.
O objetivo era a execução do programa Saúde da Família. Em função das despesas
irregulares ou não comprovadas, o Ibrasc, seu ex-presidente, José Carlos Jobim,
e o então prefeito de Antonina, Kleber Oliveira Fonseca, foram
sancionados pelo TCE-PR a devolver, de forma solidária, ao cofre municipal R$
719.493,54, corrigidos desde a data dos repasses.
Outro ex-prefeito do município, Carlos Augusto Machado,
foi multado em R$ 145,10 por não atender à determinação do Tribunal. José
Carlos Jobim recebeu multa de R$ 1.450,98, devido à ausência de publicação
do extrato de execução física e financeira da parceria. Ambas as sanções estão
previstas no artigo 87 da Lei complementar 113/2005. Além disso, a
Segunda Câmara determinou a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos
responsáveis com contas irregulares.
Os motivos para a desaprovação foram a falta de consonância
entre a planilha de receitas e despesas e a movimentação bancária dos recursos;
ausência de documentação bancária; despesas em favor da empresa Centro
Integrado de Saúde (Cisemar) sem documentos que comprovem a efetiva prestação
de serviços; não comprovação de publicação do extrato de execução física e
financeira da parceria; e ausência da certidão liberatória municipal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Nestor Baptista, destacou que não foram encaminhados ao Tribunal diversos
documentos imprescindíveis à análise da legalidade das contas. Ele frisou que o
proprietário do Cisemar - empresa que recebeu R$ 676.607,93 e não comprovou a
prestação dos serviços contratados, é Wagner Daniel Dutra Mattos, fundador do
Ibrasc. Segundo o relator, Mattos já agiu em conjunto com entidades sem fins
lucrativos prestando serviços superfaturados na área médica, conforme
comprovado no Relatório de Inspeção nº 496878/12.
A decisão baseou-se na instrução da Diretoria de Análise de
Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os
conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, determinando,
além das sanções, a comunicação e a liberação de acesso aos autos aos
Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Secretaria
da Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Os interessados podem entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 343381/10
Acórdão nº: 6757/14- Segunda Câmara
Assunto: Prestação
de Contas de Transferência
Entidade: Instituto
Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc)
Interessados: José Carlos
Jobim, Kleber Oliveira Fonseca, Município de Antonina e Carlos Augusto Machado
Relator: Conselheiro
Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
terça-feira, 25 de novembro de 2014
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Não mais estarei aqui!
Não mais estarei aqui!
Acompanho os passos da nossa cidade há mais de trinta anos,
e não lembro ter constatado uma administração municipal que ao menos tivesse um
Programa de Governo e colocasse em prática durante sua gestão. Prioridade é
palavra sem sentindo apesar de existir no discurso, mas na prática apenas
conseguem fazer o mínimo nas áreas essenciais, tais como: saúde, educação
básica e limpeza pública, mas tudo muito insuficiente.
Em algumas gestões, os Conselhos Comunitários se fizeram
presentes, mas como eram poucos representativos e em sua maioria de caráter
Consultivo, não tiveram papéis relevantes. Apenas referendavam o pouco que
acontecia, quando acontecia.
Em 2005, a gestão municipal, por necessidade constitucional,
contratou uma empresa para formatar o Plano Diretor da cidade, aprovado pela
Câmara em 2007, que sinaliza as ações administrativas e as políticas públicas
que deveriam ser aplicadas em forma de programas, projetos e ações nas áreas
priorizadas. Mas o próprio gestor que elaborou o Plano Diretor, foi o primeiro
a descumprir o estabelecido, e dela pra cá, parece que ninguém tem conhecimento
da sua existência. E a Câmara de Vereadores finge que ele não existe.
A cada ano que passa e a cada nova gestão, a comunidade
tenta renovar suas esperanças, outorgando a um novo personagem o direito de
promover nosso bem estar e alavancar os desígnios da cidade, com clareza,
competência, honestidade, transparência e principalmente com a sua
participação, ou seja, das pessoas da cidade.
Mas em pouco tempo, tudo volta ao normal e começamos a
perceber que tivemos a capacidade de mudar somente os comandados e seu
comandante, mas continuamos como dantes, ou até mesmo pior, com governantes
desmoralizados e insuficientes, que priorizam o seu bem estar familiar e dos
apadrinhados. Viram prepotentes, arrogantes e cultuadores da ostensão.
Esquecemos também de mudar!
Mas a cidade continua, com ou sem prefeito,
“Compromissada”... “Viva” e de “Verdade”. Precisamos de bons serviços públicos
de saúde, educação, água potável, tratamento do lixo, despoluição da nossa baía
e principalmente de geração de renda e emprego. Um Plano de Cidade. Investir em
inteligência e parar de contratar comissionados, funcionários turistas e ter um
quadro de servidores públicos capacitados, com gerenciamento profissional
comprometido com a cidade e seus moradores.
Necessitamos resgatar com urgência, o direito de dizer aos
nossos filhos que Antonina é viável e dá para aqui viver com dignidade e
qualidade de vida. Mas hoje quem poderá afirmar isso?
Politicamente somos um fracasso. Nas eleições somos tratados
como curral e nossos votos são negociados pelas “lideranças” e a maioria
obedece.
Não elegemos ninguém da região, muito menos da cidade, aqui
virou terra de todos e de ninguém. Vamos continuar a mendigar recursos por
muito tempo!
Nas ruas da cidade, o pequeno comércio tenta sobreviver da
minguada economia, oriunda em sua maioria de pensões dos aposentados e da renda
dos poucos portuários e funcionários públicos. É raro se deparar com um novo
investimento, seja lá qual for, uma pequena fábrica, um restaurante ou até um
novo hotel para melhorar nosso diminuto movimento turístico.
Contata-se que a padaria ali da “quinze” acabou de fechar, o
açougue também, a churrascaria parece que também fechou, a loja de cosméticos
vai fechar. O “café” fechou ano passado!
Mas tudo isso um dia vai mudar. Quando o povo acordar e a
turma descer a serra, para esta maravilha desfrutar. Não mais estarei aqui!
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
NÃO COMPARECEU
O prefeito municipal João Domero, não compareceu a reunião
da Comissão Processante da Câmara Municipal de Antonina, convocado e marcado
para as 19h desta segunda-feira, 17, que investiga as denúncias de
irregularidades na sua gestão. A alegação foi estar ausente da cidade, para
tratamento de saúde.
Nova data será marcada para que o prefeito possa se defender
das acusações e caso não compareça, a comissão deverá julgar a revelia.
Vamos aguardar os novos andamentos, pois o imbróglio nem
começou!
Membros da Comissão Processante, vereadores Dutra, Odileno e Giva. |
E O TRAPICHE MUNICIPAL?
O Trapiche Municipal é um dos locais mais visitados em
Antonina. Por falta de manutenção, ano passado a passarela que faz a ligação do
trapiche ao flutuante desabou e os serviços de passeios de barcos aos turistas
e o acesso à população ribeirinha, foram prejudicados por mais de três meses. A
prefeitura contratou uma empresa - com dispensa de licitação, por se tratar de
reparos emergenciais – para a construção de uma nova passarela, que por sinal
fez um serviço de qualidade. O novo equipamento foi instalado no mês de
fevereiro, garantindo o bom uso do trapiche antes do carnaval - nosso maior
evento.
Dez meses depois, a prefeitura ainda não cumpriu com sua
obrigação, na quitação da dívida assumida com a empresa, que chega ao valor R$30mil.
O empresário deu ultimato ao prefeito e sua equipe, caso a dívida não seja
quitada até este final de semana, o equipamento instalado – a passarela
– será retirado do local.
Os barqueiros usuários que fazem um belo serviço de
atendimento aos turistas estão preocupados com a situação. Não deixam de dar
razão à empresa credora, mas farão o possível para impedir a retirada do
equipamento.
A situação é simples: pagasse o que deve e pronto! E ainda
aproveita para fazer alguns ajustes na manutenção do local, tais como: revisão
do madeiramento, tubulações de água e luz, poda de mato, recolocação de
lixeiras, placas de sinalização, fiscalização e manutenção intensiva de
vigilância.
A temporada de verão 2015 começa em 10 de dezembro, e vamos
oferecer o que para a comunidade e nossos visitantes?
Isso é uma vergonha!
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Notícias que gostaríamos de ler
MENTIRAS VERDADEIRAS IV
Notícias que gostaríamos de ler:
a)
Antonina comemorou seus 217 anos, no último dia 06 de
novembro, com muita festa e inaugurações. O prefeito entregou a comunidade o
novo Hospital Municipal, que foi equipado com recursos próprios e consta hoje
com um quadro completo de médicos, necessário para o atendimento emergencial,
obstetrícia e pequenas cirurgias. Os postos de saúde dos bairros também foram
reformados, dando maiores condições de trabalho aos médicos enviados pelo
Programa Mais Médicos;
b)
No tradicional desfile cívico, nosso alcaide foi ovacionado
pelos professores municipais, em reconhecimento ao seu trabalho e da sua equipe
na educação e pela aprovação do Estatuto do Magistério, garantindo com isso
conquistas tão reivindicadas pela categoria, como a hora atividade e ascensão
por titulação;
c)
No período da noite, a Câmara Municipal, realizou sessão
extraordinária no Teatro Municipal, para condecorar pessoas ilustres, entre as
quais, nosso prefeito, que recebeu o título de Cidadão Benemérito de Antonina,
aprovado pela maioria dos vereadores;
d)
Ainda sobre obras. Após quatro anos de interruptas
paralisações, a tão comentada obra da Transpetro em nossa cidade, pavimentação,
paisagismo, ciclovia e iluminação dos trechos Km4, Alça, Conde Matarazzo e
Ponta do Félix, foi totalmente entregue a comunidade. Apesar do atraso, a obra
foi considerada pela engenharia brasileira, como um dos marcos de qualidade e
eficiência na construção civil. Sem falar na beleza paisagística que circunda
as avenidas.Valeu a pena esperar!
e)
Ainda sobre as comemorações. Após a cerimônia da Câmara
Municipal, aconteceu nas escadarias do Santuário do Pilar, apresentação da
Orquestra Sinfônica do Paraná, inaugurando a reurbanização e a nova iluminação
cênica da igreja, parte do projeto do PAC das Cidades Históricas;
f)
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo lança um concurso
para a criação do Espaço de Eventos da Antonina, destinado a arquitetos e
urbanistas. O projeto visa adequar os espaços urbanos da cidade, com equipamentos
e serviços para a realização de eventos, preservando com isso nosso patrimônio,
proporcionando melhor visibilidade e condições aos realizadores e
participantes;
g)
Na ultima semana, o prefeito municipal, dentro de seu rol de
realizações participativas, nomeou mais dez Conselhos Comunitários, agora com
caráter consultivo, normativo e deliberativo;
h)
A Empresa Copel, em
reconhecimento aos prejuízos causados a Baía de Antonina, durante os últimos 50
anos de funcionamento da Usina Parigot de Souza, dentro do seu programa de
sustentabilidade, disponibiliza recursos para a dragagem da nossa baía e toda a
recuperação das matas ciliares do leito do Rio Cachoeira;
i)
Finalmente
reconhecemos a data de 27 de novembro de 1646, como a fundação de Antonina,
pelos senhores sesmeiros Pedro Uzeda, Manoel Duarte e Antonio de Leão. Com o
nome de enseada de Guarapirocaba.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
VOCÊ ACHA QUE O PREFEITO SERÁ CASSADO?
Esta é a pergunta que a maioria da população de Antonina está fazendo, após as denúncias de irregularidades apresentadas à Câmara de Vereadores, pela advogada Ruth Fernandes de Oliveira.
A Câmara, após nomear a Comissão Processante, que já está trabalhando nas investigações sobre os pontos denunciados, afastou o prefeito João Domero, o qual teve a seu favor uma liminar, retornando ao posto.
O que deve ficar esclarecido é que houve uma interpretação da juíza ao julgar os procedimentos do legislativo, diferente da interpretação da presidência da casa.
Isso nada impede os trabalhos de investigação da Comissão Processante, que deverá nos próximos dias, convocar o prefeito para dar explicações aos fatos denunciados (a reunião será aberta ao público). Além do mais, a qualquer hora, a liminar poderá ser derrubada pelo Tribunal da Justiça do Paraná, após analisar os recursos impetrados pelo legislativo municipal. E o prefeito novamente poderá ser afastado, enquanto durarem as investigações.
Entre o processo de investigação e a cassação do prefeito há um enorme trabalho, que além de passar pela comprovação de provas e defesas dos envolvidos, pareceres jurídicos e finalmente da própria Comissão. Caso o relatório da Comissão Processante seja favorável a cassação do mandato, será necessário a aprovação de 2/3 dos vereadores. Prevalecerá a vontade da maioria, ou seja 8 dos 11 vereadores.
Como cidadão e maior interessado nos destinos da politica e na transparência dos seus atos, o blog está democraticamente abrindo um espaço para suas sugestões. Assinale as enquetes ao lado e deixem suas opiniões:
VOCÊ É FAVORÁVEL OU CONTRA A CASSAÇÃO DO PREFEITO JOÃO DOMERO?
VOCÊ ACHA QUE O PREFEITO JOÃO DOMERO SERÁ CASSADO PELA CÂMARA DE VEREADORES?
Duas perguntas parecidas, mas diferentes.
Podem votar a vontade, na coluna a direita da página do blog.
A Câmara, após nomear a Comissão Processante, que já está trabalhando nas investigações sobre os pontos denunciados, afastou o prefeito João Domero, o qual teve a seu favor uma liminar, retornando ao posto.
O que deve ficar esclarecido é que houve uma interpretação da juíza ao julgar os procedimentos do legislativo, diferente da interpretação da presidência da casa.
Isso nada impede os trabalhos de investigação da Comissão Processante, que deverá nos próximos dias, convocar o prefeito para dar explicações aos fatos denunciados (a reunião será aberta ao público). Além do mais, a qualquer hora, a liminar poderá ser derrubada pelo Tribunal da Justiça do Paraná, após analisar os recursos impetrados pelo legislativo municipal. E o prefeito novamente poderá ser afastado, enquanto durarem as investigações.
Entre o processo de investigação e a cassação do prefeito há um enorme trabalho, que além de passar pela comprovação de provas e defesas dos envolvidos, pareceres jurídicos e finalmente da própria Comissão. Caso o relatório da Comissão Processante seja favorável a cassação do mandato, será necessário a aprovação de 2/3 dos vereadores. Prevalecerá a vontade da maioria, ou seja 8 dos 11 vereadores.
Como cidadão e maior interessado nos destinos da politica e na transparência dos seus atos, o blog está democraticamente abrindo um espaço para suas sugestões. Assinale as enquetes ao lado e deixem suas opiniões:
VOCÊ É FAVORÁVEL OU CONTRA A CASSAÇÃO DO PREFEITO JOÃO DOMERO?
VOCÊ ACHA QUE O PREFEITO JOÃO DOMERO SERÁ CASSADO PELA CÂMARA DE VEREADORES?
Duas perguntas parecidas, mas diferentes.
Podem votar a vontade, na coluna a direita da página do blog.
Antonina...o 6 de novembro.
Pequena História da Cidade
...6 de novembro
Publicada em 06 de novembro de 2011
Quando alguém faz aniversário temos a cultura de dar um presente como demonstração de carinho e consideração pela comemoração. Presente também é o denominador de quando nos achamos disponíveis para estar ao lado de quem, ou do que acreditamos. Perdendo a cegueira da paixão com o olhar mais analítico da razão.
Antonina hoje comemora seus 214 anos de fundação, se considerarmos pela moderna historicidade, que uma cidade somente é constituída quando se estabelece sua autonomia política, acontecimento ocorrido com a criação da Vila e da Câmara dos vereadores. E foi exatamente a 6 de novembro de 1797, que nasceu a Vila Antonina por portaria emitida pelo governador da Capitania Geral de São Paulo, Antonio Manoel de Melo Castro e Mendonça, em 29 de agosto de 1797. A Vila substitui a figura institucional do clero/igreja, então denominada Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Graciosa, criada em 02 de maio de 1719.
Leia matéria completa:
N.do Editor do Blog: O amigo e escritor Claus Berg, no livro “Antonina a vovó do Paraná” defende a data de 27 de novembro de 1646 como a fundação da cidade. Relato altamente pertinente e comprovado, quando sita a descoberta da enseada de Guarapirocada (hj baía de Antonina).
No último 12 de setembro próximo passado, a prefeitura através da Secretaria de Cultura e Turismo, realizou ato solene com edição de selo e tudo mais, comemorando os 300 anos de fundação da cidade (????????). A igreja católica também comemorou. Mas que 300 anos são esses? O 12 de setembro de 1714 é considerado o dia em que foi autorizada a construção da igreja de N.S.do Pilar, isso não poderia ser considerado como fundação.
Precisamos de uma vez por todas, definir a data de fundação da nossa cidade. Sendo que em março de 2010 uma comissão foi nomeada pelo prefeito Canduca, mas seus pareceres não foram considerados.
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Sem lenço e sem documento
![]() |
De cabeça para baixo |
Sem lenço e sem documento
Entra prefeito e sai prefeito e nossa cidade continua a
mesma, com cara de abandonada e sem nenhum projeto de gestão, quanto mais de
cidade. O Plano Diretor que deveria estar sendo rigorosamente colocado em
prática desde 2006, sequer é de conhecimento dos nossos gestores e nem dos
vereadores, que poderiam muito bem cobrar e fiscalizar sua aplicação.
O que prevalece em todas as gestões, é o desejo único e
explícito em priorizar a suas situações financeiras – do prefeito - e o
bem estar dos seus apadrinhados. Uns são mais discretos e começam a ostentar lá pelo final do mandato, ou somente após.
Os mais afoitos – agem como quem nunca comeu mel e se
enlambuza todo – procuram imediatamente melhorar seu padrão de vida antes
mesmo da posse: compram carros, casa e só vestem roupa de grife. Os verdadeiros
amigos, lentamente são afastados para não perturbar seus desígnios ou virarem
“mosca de botequim”. Haja paciência!
A cidade que é de verdade, mais uma vez convive com a mentira
e espera novamente, a vinda de um “salvador”. Que não precisa ser grande, mas
descente, competente e tenha a humildade em reconhecer suas fragilidades e
deficiência.
A espera tem sido muito sofrida, mas quem sabe um dia
poderemos acordar, elegendo um gestor democrático e competente, o verdadeiro servidor
público número um, e não um atravessador alegórico, para a nossa tão
judiada cidade. E Tenho dito!
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
E o desgaste continua...Juiza concede liminar
João Domero reassume. Câmara deverá recorrer.
E as denúncias no MP como ficam?
Não percam o próximo capítulo da novela:
João Fica ou Sai?
E as denúncias no MP como ficam?
Não percam o próximo capítulo da novela:
João Fica ou Sai?
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Após denúncias, Câmara vota por afastamento de prefeito de Antonina
![]() |
Material de campanha 2012 |
Denúncias
envolvem favorecimento em licitações e contratação irregular. João Ubirajara Lopes
(PSC) foi afastado por 75 dias pelos vereadores.
Do G1 PR
O prefeito de Antonina, no litoral do Paraná, João Ubirajara Lopes (PSC) , foi afastado do cargo por 75 dias pela
Câmara de Vereadores do município. De acordo com o presidente da Câmara, Marcio
Hais Natal Balera (PSD), os vereadores
aprovaram o afastamento do prefeito para que uma Comissão Especial Processante
(CEP), criada pela Casa, investigue denúncias apresentadas por uma moradora da
cidade contra Lopes. A sessão ocorreu na terça-feira (28) e definiu o afastamento
do prefeito por 6 votos a 5.
Entre as denúncias estão a contratação
irregular de empresas, favorecimento em licitações, não cumprimento de metas
fiscais, as condições precárias da área da saúde, entre outras. A decisão pelo
afastamento do prefeito tem como base a Lei Orgânica do Município.
O prefeito recebeu o documento que
determina o afastamento na tarde desta quarta-feira (29) e, por meio da
Secretaria de Comunicação, disse que não concorda com a decisão e que vai tomar
as medidas cabíveis para reverter a situação. Na tarde desta quarta-feira (29),
o vice-prefeito Wilson Clio de Almeida Filho (PSC) assumiu a prefeitura.
N.do Blog: Conselho e água benta só se dá para quem pede. Mas vai uma dica ao meu amigo Wilsinho Clio - vice e prefeito em exercício: "Comece comprando uma vassoura, varra a casa e depois a cidade".
domingo, 26 de outubro de 2014
Resultado das Eleições - Antonina – Presidente 2° turno
AÉCIO 65,33% 7.454 votos
DILMA 34,67% 3.956 votos
TOTAL DE
ELEITORES:16.259 eleitores (100%)
COMPARECERAM:11.855 eleitores (72,91%
do total de eleitores)
ABSTENÇÕES: 4.404 eleitores (27,09%
do total de eleitores
VOTOS VÁLIDOS:11.410 (0,96% dos
votos)
VOTOS
BRANCOS:160 (0% dos votos)
VOTOS
NULOS:285 (0% dos votos)
PARANÁ
AÉCIO 60,98% 3.765.025 votos
DILMA 39,02% 2.408.740 votos
Fonte: http://apuracao.gazetadopovo.com.br/resultados-eleicoes-2014-2-turno/parana/presidente/antonina/
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
JOÃO DOMERO PODERÁ SER CASSADO II
Ontem, o público lotou as dependências da Câmara de
Antonina, na sessão ordinária, em pauta vários assuntos, mas o foco está no
andar da Comissão Processante sobre a possível cassação do mandato do prefeito
João Domero. Ele deverá ser afastado por 90 dias, para que não interceda na
fiscalização e nas provas das denúncias. Quando o povo é ignorado, reage e
mostra seu poder.
Segundo declarações de vários vereadores, a administração
passou agir de maneira intimidante e até estão recebendo visitas de secretários
com o objetivo de convencimento.
Pelas vozes do plenário, ficou notória que a grande maioria
dos vereadores, pontua favorável a cassação, caso sejam comprovadas as
denúncias protocoladas pela advogada Ruth Fernandes de Oliveira.
A Comissão Processante pretende dar parecer antes do prazo
estipulado dos noventa dias, e caso o parecer foi favorável para a cassação do
prefeito, será necessário 2/3 dos votos.
Arrogância, prepotência, ostentação, desvios e incompetência
são ingredientes marcantes desta administração, que não poderia resultar em
outra coisa: cassação de mandato.
A população foi à rua pedir saúde e respeito para com o
dinheiro público, e na hora em que uma cidadã solicita a cassação do prefeito,
se fez presente.
Tudo indica que o senhor João Domero está com os dias
contados, ao menos terá que se afastar enquanto durar a investigação. Seu vice Wilsinho
que vá tratando de “passar o terno”.
E tenho dito!
E tenho dito!
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Arrendamento do Restaurante do CNA
Antiga Sede Social |
O Clube Náutico de Antonina convida empresários do ramo da
gastronomia, interessados no arrendamento dos restaurantes da sua Sede Náutica
e da Sede Social. Os interessados deverão retirar Carta Convite na secretaria
do clube, sito a Av. Conde Matarazzo, 999 em Antonina e entregar até o dia 21
de novembro.
Maiores informações pelo fone: 41 3432-1331.
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
JOÃO DOMERO PODERÁ SER CASSADO.
Ontem,
14 de outubro de 2014, a cidadã e advogada Ruth Fernandes de Oliveira, na forma
do art.5° do Decreto Lei 201/67 protocolou na Câmara Municipal de Antonina,
documento de Denuncia
por atos de infração político administrativas com pedido de cassação de mandato do prefeito municipal,
sr.João Ubirajara Lopes.
“ Antonina clama por socorro e somente Vossas Excelências
poderão estancar esta sangria que aos poucos vai matando nossa querida cidade.”
As
justificativas envolvem desvios de conduta e responsabilidade do atual gestor,
em áreas já sendo investigadas pela Câmara e também pelo Ministério Público.
A
denúncia protocolada pontua as seguintes situações:
1- Condições
precárias da saúde do Município de Antonina;
2- Contratação
de empresas de forma irregular (serviços de transporte escolar/recursos da
Educação);
3- Do
não cumprimento de metas fiscais (relacionada à autarquia SAMAE) e
4- Do
favorecimento em Licitação (da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras com
a empresa de Telmo Velloso de Souza).
O
pedido foi discutido e votado, na sessão de ontem da Câmara Municipal e aprovada pela maioria dos votos.
Os vereadores que
se posicionaram contra a aceitação da denuncia foram, Roberto Fernandes,
Jackson Cleyton de Paula Silva (o Galo Cego), César Luiz Cordeiro e Ademir
Rodrigues (Barroca). Votaram favoráveis os vereadores Alceu Alves
Salgado, Givanildo Soares Cabral, José Dutra da Silveira, Odileno Garcia Toledo
e Marigel Alves Machado. O vereador Antonio Yukiyoshi Osaki, não compareceu
a sessão.
Com
a aprovação do recebimento da denuncia, foi instaurada a Comissão
Processante que após sorteio, assim ficou constituída: presidente o
vereador Odileno, relator o vereador Giva e como membro o
vereador José Dutra. Dentro de cinco dias passará a investigar todas as
denúncias e deverá notificar o denunciado, prefeito João Domero, o qual terá
dez dias de prazo, para apresentar defesa prévia, por escrito.
A
comissão terá 90 dias para dar seu parecer, que deverá ser aprovado por
sessão extraordinária da câmara, e será necessário 2/3 dos votos.
As
reuniões da Comissão Processante são abertas ao público.
Vamos ficar atentos e acompanhar o andamento da
investigação.
*Todos
os dados contidos nesta matéria são parte de conteúdo do documento original, “Denúncia
por atos de infração político administrativas com pedido de cassação de
mandato”, protocolado na Câmara Municipal de Antonina, sob o
n°403/2014, de 14/10/2014.
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Ministério Público “manda” prefeitura regularizar o sistema de saúde, em dez dias.
A
Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina (Litoral do
Estado) expediu Recomendação Administrativa à prefeitura e à Secretaria
Municipal de Saúde no sentido de que sejam adotadas providências imediatas para
melhorar o atendimento prestado aos cidadãos, via Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a recomendação, o Município deverá elaborar um plano operativo, a ser
encaminhado em 30 dias ao Conselho Municipal de Saúde, prevendo, entre outras
medidas, número suficiente de profissionais para atender a população. A
Promotoria também questiona, na recomendação, a utilização de uma empresa
privada para administrar o fornecimento de mão-de-obra ao Hospital Municipal,
quando o correto seria fazer a contratação via concurso público ou teste seletivo.
Além disso, aponta que médicos, enfermeiros e demais profissionais de
saúde selecionados pela referida empresa não estariam
cumprindo seus horários de trabalho, havendo, inclusive, relatos sobre
abandonos de plantões.
Foram encaminhadas também ao MP-PR na comarca denúncias
sobre ambulâncias fora de uso desde 2012, aguardando reparos; falta de
enfermeiros nas unidades básicas de saúde; inexistência de profissionais no
CAPS e existência de agentes comunitários de saúde em desvio de função. Além
disso, os promotores de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras e Ricardo
Scartezini Marques argumentam que, atualmente, a cobertura da Estratégia Saúde
da Família (ESF) em Antonina é de apenas 17,77%, o que, em parte, é
consequência da redução do número de equipes de ESF, que passou de quatro, em
2012, para apenas uma, atualmente (dados do Portal da Saúde, do Ministério da
Saúde). Improbidade – Paralelamente, em inquérito civil, a Promotoria
de Justiça de Antonina apura a responsabilidade dos envolvidos, incluindo o
prefeito e o ex-secretário da Saúde, em eventuais atos de improbidade
administrativa, responsabilidade criminal de médicos que deixaram de
atender durante os plantões, bem como responsabilidade da empresa credenciada
em episódios em que não teria ocorrido a prestação dos serviços de saúde
contratados pelo Município.
O prazo para que o poder público se manifeste acerca das
medidas tomadas é de dez dias, a partir do recebimento da recomendação. O
não atendimento às medidas estabelecidas na recomendação poderá resultar na abertura
das medidas judiciais cabíveis.
Acesse
a íntegra da Recomendação: http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/ANTONINA_RECOMENDACAO_1310.pdf
Fonte:
Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná (41) 3250-4228
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Resultado das Eleições em Antonina
Resultado das Eleições em Antonina
100% das urnas apuradas em ANTONINA: 16.259 votos
Os mais
votados para Presidente
45 - AÉCIO NEVES PSDB 42,46% 4.870 Votos
13 – DILMA PT 27,91% 3.201 Votos
40 - MARINA SILVA PSB 25,02% 2.870 Votos
Para Governador
45 BETO RICHAPSDB 55,2% 6.276 Votos
15 REQUIAOPMDB 29,01% 3.299 Votos
13 GLEISI HOFFMANNPT 14,34% 1.631 Votos
Deputados Estaduais
15128 - ALEXANDRE
CURI (PMDB) 958 votos
25111 - NELSON
JUSTUS (DEM) 828 votos
14789 - TIÃO
MEDEIROS (PTB) 821 votos
15156 - KIELSE (PMDB) 657 votos
20123 - RATINHO
JUNIOR (PSC) 630 votos
Deputados Federais
7777 - DELEGADO
FRANCISCHINI (SD) 1.071 votos
2014 - TAKAYAMA (PSC)
1.064 votos
1322 - ANGELO
VANHONI (PT) 894 votos
1345 - TONINHO
WANDSCHEER (PT) 693 votos
2525 - OSMAR
BERTOLDI (DEM) 540 votos
Senador
456 - ALVARO DIASPSDB 7.821
votos
650 - RICARDO GOMYDEPC do B 1.195
votos
151 - MARCELO ALMEIDAPMDB 1.105
Votos
Lista completa: http://apuracao.gazetadopovo.com.br/resultados-eleicoes-2014-1-turno/parana/deputado-estadual/antonina/
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