O prefeito João Domero e seu secretário de saúde tem 72
horas para regularizar o pagamento de parcelas em atraso junto ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA) e, assim, garantir que
os cidadãos da cidade possam voltar a contar com os serviços do Samu 192. As
atividades do Samu foram suspensas em Antonina e podem ser excluídas do
mencionado consórcio, sem que haja qualquer plano secundário de atendimento
emergencial de saúde à população, porque o Município não efetuou os repasses
referentes a 2013 e 2014. Caso não efetuem o pagamento dentro do prazo, a multa
pessoal ao prefeito e ao secretário é de R$500,00 por dia de atraso.
A decisão judicial, de caráter liminar, atende à ação civil
pública de obrigação de fazer, ajuizada nesta quarta-feira, 10 de setembro,
pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina. A Promotoria ajuizou, também, na
mesma data, ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade
administrativa contra o prefeito João Domero e o secretário José Luiz Velloso,
que ainda aguarda decisão judicial.
Leia matéria completa fonte MPPR: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=4804
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente com responsabilidade e se identifique.