segunda-feira, 27 de julho de 2020

Lei Aldir Blanc...aos trabalhadores da Cultura

O que é a lei de apoio emergencial à cultura?

A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
·       Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
·       Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
·       Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.

Quem pode receber o auxílio de R$ 600?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Quais são os requisitos necessários?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
·       Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
·       Não ter emprego formal;
·       Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
·       Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
·       Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
·       Não receber auxílio emergencial.

Quantas parcelas do auxílio serão pagas a artistas?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.

Como será feita a divisão dos recursos entre estados e municípios?
O texto já estabelece como deve ser feita a divisão:
·       50% fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
·       Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Existe um prazo para o uso desse recurso?
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
No entanto, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (entenda abaixo) prevê que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120 dias. A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que não tenham sido utilizados.
Com o veto presidencial ao prazo de 15 dias, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou nesta terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que seja definido um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é prefeito de Campinas (SP), diz que os recursos não podem demorar mais de 30 dias para envio aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o setor cultural vive com a pandemia.

Em Antonina, procure informações na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Telefone: (41) 3978-1027 
E-mail: turismo@antonina.pr.gov.br - cultura@antonina.pr.gov.br

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