O que é a lei de apoio emergencial à cultura?
A lei 14.017 estabelece o repasse de
recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O
valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina
principalmente a três finalidades:
·
Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três
parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
· Subsídio mensal
para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias
culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as
atividades por causa da pandemia;
·
Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização
de cursos, editais, prêmios.
Segundo o projeto, de autoria da
deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e
os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do
novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida
popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do
coronavírus.
Quem pode receber o
auxílio de R$ 600?
Segundo o texto, se enquadram como
trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores,
técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de
escolas de arte e capoeira.
Quais são os
requisitos necessários?
Para estar apto a receber, o
trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
· Ter trabalhado ou
atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da
publicação da lei;
· Não ter emprego
formal;
· Não receber outro
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de
transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
· Ter renda familiar
mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três
salários-mínimos;
· Não ter recebido
mais de R$ 28.559,70 em 2018;
·
Não receber auxílio emergencial.
Quantas parcelas do
auxílio serão pagas a artistas?
A lei estabelece o pagamento de três
parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho
e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo
prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda
prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o
valor delas.
Como será feita a
divisão dos recursos entre estados e municípios?
O texto já estabelece como deve ser
feita a divisão:
· 50% fica destinado
aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados
segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção
ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
·
Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A
divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os
critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Existe um prazo
para o uso desse recurso?
As cidades têm até 60 dias para usar
o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não
utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de
cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no
estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos
estados e não utilizados.
No entanto, uma medida provisória
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (entenda abaixo) prevê que os recursos que forem
enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos
estados deverão ser devolvidos à União em até 120 dias. A MP também não trata
de valores repassados diretamente aos estados que não tenham sido utilizados.
Com o veto presidencial ao prazo de
15 dias, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette,
afirmou nesta terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que
seja definido um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é
prefeito de Campinas (SP), diz que os recursos não podem demorar mais de 30
dias para envio aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o
setor cultural vive com a pandemia.
Em Antonina, procure
informações na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Saiba Mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente com responsabilidade e se identifique.