quarta-feira, 12 de maio de 2010

Saiu mais um capítulo do curso


Curso de fotografia digital 08
OLHAR FOTOGRÁFICO ©Eduardo Nascimento

Um comentário:

  1. Professor Edfuardo, se possível ponha esse assunto como matéria principal, talvez como enquete, com objetivo de alterar a lei orgânica de Antonina atual. Já que Canduca e seus secretários Márcio e Robison (que de bonzinhos não tem nada) querem reduzir a folha de pagamento dos funcionários, buscando especialmente prejudicar os servidores de carreira vai uma proposta de redução de gastos com pessoal.

    NO TEXTO INICIAL DA LEI ORGÂNICA QUANDO ELA FOI APROVADA EM 1990 O ART. 21 ERA ASSIM: Art. 21 - O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-los de forma a assegurar que pelo menos 50% (cinquenta por cento) desses cargos e funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio Município.

    E AGORA, ATUALMENTE (EX-PREFEITO KLEBER QUIZ E CANDUCA CONCORDOU:
    Art. 21 - O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-los de forma a assegurar que pelo menos 20% (vinte por cento) desses cargos e funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio Município.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 14 de fevereiro de 2005)

    ISSO QUER DIZER O QUE ? QUE SE A PREFEITURA TEM 100 VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS, SOMENTE 20 VAGAS É PARA CARGO DE CARREIRA E 80 VAGAS PARA PESSOAS SEM EXPERIÊNCIA, ISTO É DE FORA, NA VERDADE É UM CABIDE DE EMPREGO.
    NOSSA PROPOSTA É QUE RETORNE AO PROCESSO ANTIGO AO TEXTO INICIAL DA LEI ORGÂNICA. FAVOR FAZER UMA ENQUETE E ENVIAR AO PREFEITO E VEREADORES. Só assim que reduziríamos bastante a Folha de Pagamento, mesmo porque se fosse nomeado qualquer servidor de carreira para cargo comissionado a Prefeitura só pagaria para este a diferença entre o salário de carreira e o de comissionado. Obrigado e vamos a campanha.

    Maria Therezinha

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