A notícia mais “melada” que tive nos últimos anos como eleitor surgiu exatamente no dia de hoje, resultado de julgamento pela Suprema Corte – S.T.F., que após “incansáveis” horas de debates, sob uma temperatura ambiente e protegida de suas confortáveis togas, aprovou a não necessidade da apresentação do TÍTULO DE ELEITOR para que nós mortais cidadãos brasileiros, possamos cumprir com a nossa obrigação de votar, no domingo três de outubro.
Até parece brincadeira de mau gosto, mas não é.
O Título de Eleitor é um documento que há muito tempo não vale absolutamente para nada. Não contém informações que efetivamente identifique o seu portador e não vem sendo solicitado pelas zonas eleitorais já há muitas eleições. Vota-se com a Carteira de Identidade –RG. Desde que, é claro, o cidadão tenha se cadastrado como eleitor em sua comarca e saiba qual é a sua zona e secção.
Para esta eleição o T.R.E., no cumprimento da lei, estava exigindo que além de um documento de identidade, o eleitor deveria apresentar seu Título de Eleitor. A confusão foi geral e milhares de pessoas se dirigiram aos cartórios eleitorais de suas cidades para tirar a tão falada segunda via do título, pois sem ele não seria possível votar.
Foi uma comoção nacional, que até os T.R.Es., chegaram a prorrogar os prazos para que toda a população – que não sabe onde colocou aquele inútil documento – pudesse tirar a tal segunda via. Milhares de folhas de papel foram gastas, uma infinidade de litros de tinta e pacotes de tonner para impressora, horas extras para os funcionários do judiciário, transporte de barco, caminhão, carroça, táxis, metrô, ônibus... “Certamente” muitas vezes até apadrinhados por cabos eleitorais de candidatos (hábitos comuns nos rincões brasileiros). E tudo não passou de uma grande brincadeira. A corte mais uma vez fez o seu papel e nos enviou mais um nariz de palhaço. Se o cumprimento do então estabelecido por eles mesmo, burlava o nosso direito como cidadão, por que não foi a tempo aventado?
O mesmo ocorre com a Lei da Ficha Limpa, que até o momento não se sabe se sua aplicabilidade será para esta ou a próxima eleição. Nos parece que o negócio era somente tirar o tal Roriz do caminho e deixar tudo para uma grande e vantajosa – muita gente deve lucrar com isso – negociata pós-eleição.
Desculpem senhores Ministros, mas a Suprema Corte deve muitas explicações para nós mortais brasileiros, que continuamos ainda pagando seus salários e temos que tentar dormindo com estridente desarranjo.
Então...Para votar temos que somente levar um documento de identidade que contenha fotografia. Tudo como antes. Só que preste muito atenção e vote com consciência.
N.E. Evito colocar no blog notícias nacionais, pois temos milhares de veículos disponíveis com notícias e análises mais contundentes. Minha missão é analisar as coisas da minha cidade. Mas esta notícia não deu...
Está lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da Republica.
ResponderExcluirQuando o Supremo julga o contrario, isto quer dizer que a caneta do Presidente da Republica não tem tinta?