terça-feira, 7 de abril de 2020

Prefeito de Antonina decreta reabertura do comércio e MP pede explicações

Imagem meramente ilustrativa. Do blog.

Prefeito de Antonina decreta reabertura do comércio

JB Litoral por Cleverson Teixeira 07/04/2020 15:38

O prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSD), autorizou, na segunda-feira, 6, por meio do Decreto 89/2020, a reabertura do comércio na cidade. Os estabelecimentos considerados não essenciais, como, lojas de roupas, calçados, cosméticos e perfumarias, estavam fechados desde março, por conta das medidas de prevenção contra o novo coronavírus.

A Prefeitura Municipal e fiscais da Vigilância Sanitária realizaram uma avaliação nas empresas e concluíram que a continuidade das atividades comerciais não acarretará prejuízo aos moradores e comerciantes, desde que respeitem as medidas preventivas.

De acordo com Azim, por conta do agravamento da situação econômica e da possibilidade de gerar desemprego, houve a necessidade de tomar essa decisão, para que não causasse um desequilíbrio no comércio local. “É por isso que estamos editando esse decreto, que permite a atividade dos estabelecimentos, desde que haja uma restrita observância às normas sanitárias, ou seja, o comércio abre, mas sob determinadas condições, com exigências muito rígidas para poder atender a família antoninense”, disse.



MPPR pede que prefeito de Antonina mostre base técnica para reabertura do comércio
por Luiza Rampelotti 07/04/2020 19:07

Após o prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSD), o Zé Paulo, anunciar a reabertura do comércio em geral na cidade, na tarde de segunda-feira (06), o Ministério Público do Paraná (MPPR) enviou ao Chefe do Executivo o Ofício nº 358/2020, requisitando o parecer técnico que embasou a decisão.

A Promotora de Justiça Cibelle Maria Scopel solicita, ainda, uma justificativa técnica e científica sobre os impactos de risco de propagação do novo coronavírus (Covid-19) que a abertura do comércio em geral, na forma prevista pelo Decreto nº 89/90, acarreta à saúde da população. Ela também pede o parecer técnico da análise do plano de contingência e flexibilização das atividades do comércio que fundamentou, de forma técnica e científica, a decisão do prefeito.

O prazo para a entrega dos documentos é de 24 horas a contar do recebimento do ofício, que foi enviado a Zé Paulo, ao secretário municipal de Saúde, Odileno Garcia Toledo, e ao Diretor da Vigilância Sanitária da cidade, Carlos Eduardo de Abreu Calixto.

Desde o início de abril, o MPPR, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, tem enviado circulares aos promotores de Justiça, dos mais diversos municípios, lembrando que qualquer decisão a respeito da diminuição das restrições impostas pelo isolamento social deve estar necessariamente fundada em evidências científicas. O órgão explica que a previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.





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