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Prefeito de Antonina decreta reabertura do comércio
JB Litoral por Cleverson Teixeira 07/04/2020 15:38
O prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSD),
autorizou, na segunda-feira, 6, por meio do Decreto 89/2020, a reabertura do
comércio na cidade. Os estabelecimentos considerados não essenciais, como,
lojas de roupas, calçados, cosméticos e perfumarias, estavam fechados desde
março, por conta das medidas de prevenção contra o novo coronavírus.
A Prefeitura Municipal e fiscais da Vigilância Sanitária
realizaram uma avaliação nas empresas e concluíram que a continuidade das
atividades comerciais não acarretará prejuízo aos moradores e comerciantes,
desde que respeitem as medidas preventivas.
De acordo com Azim, por conta do agravamento da situação
econômica e da possibilidade de gerar desemprego, houve a necessidade de tomar
essa decisão, para que não causasse um desequilíbrio no comércio local. “É por isso
que estamos editando esse decreto, que permite a atividade dos
estabelecimentos, desde que haja uma restrita observância às normas sanitárias,
ou seja, o comércio abre, mas sob determinadas condições, com exigências muito
rígidas para poder atender a família antoninense”, disse.
Leia Matéria na íntegra: https://www.jblitoral.com.br/prefeito-de-antonina-decreta-reabertura-do-comercio/
MPPR pede que prefeito de Antonina mostre base técnica
para reabertura do comércio
por Luiza Rampelotti 07/04/2020 19:07
Após o prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim
(PSD), o Zé Paulo, anunciar a reabertura do comércio em geral na cidade, na
tarde de segunda-feira (06), o Ministério Público do Paraná (MPPR) enviou ao
Chefe do Executivo o Ofício nº 358/2020, requisitando o parecer técnico que
embasou a decisão.
A Promotora de Justiça Cibelle Maria Scopel solicita,
ainda, uma justificativa técnica e científica sobre os impactos de risco de
propagação do novo coronavírus (Covid-19) que a abertura do comércio em geral,
na forma prevista pelo Decreto nº 89/90, acarreta à saúde da população. Ela
também pede o parecer técnico da análise do plano de contingência e
flexibilização das atividades do comércio que fundamentou, de forma técnica e
científica, a decisão do prefeito.
O prazo para a entrega dos documentos é de 24 horas a
contar do recebimento do ofício, que foi enviado a Zé Paulo, ao secretário
municipal de Saúde, Odileno Garcia Toledo, e ao Diretor da Vigilância Sanitária
da cidade, Carlos Eduardo de Abreu Calixto.
Desde o início de abril, o MPPR, por meio do Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, tem
enviado circulares aos promotores de Justiça, dos mais diversos municípios,
lembrando que qualquer decisão a respeito da diminuição das restrições impostas
pelo isolamento social deve estar necessariamente fundada em evidências
científicas. O órgão explica que a previsão está na Lei Federal 13.979/20, que
dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.
Leia matéria: https://www.jblitoral.com.br/mppr-pede-que-prefeito-de-antonina-mostre-base-tecnica-para-reabertura-do-comercio/
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